Um policial rodoviário federal vai continuar respondendo ação penal por desvio e roubo de cargas, transporte de cargas e formação de quadrilha. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou Habeas Corpus em que a defesa alega nulidades na ação penal.
Pargendler negou a liminar por entender que o pedido urgente demanda a análise do próprio mérito do HC, que será julgado pela 6ª Turma após o término das férias forenses, em fevereiro. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O acusado era policial rodoviário federal, preso na Operação Buritis, realizada em 2005 pela Polícia Federal nos estados do Piauí, Ceará e Goiás. Vinte e nove pessoas, policias e empresários do setor de transporte, foram acusadas de corrupção. Em 2009, o Ministério da Justiça publicou portaria demitindo diversos policiais rodoviários federais envolvidos na acusação, inclusive o réu, e suspendeu outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 229.027
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Flávio Souza (Outros)
Defendo que o Congresso Nacional criar na reforma dos códigos de processo civil e penal, valores para os casos em que haja excesso de habeas corpus impetrados pela defesa nalguns casos. É notório verificar que, partes inclusive foragidas, fiquem a ingressar a todo tempo com HC para tentar se livrar das garras da Justiça. Um absurdo. No momento em que for fixado uma taxa que deve variar de acordo com o poder econômico da parte, creio que isso deva mudar um pouco a sistematica, até porque o Judiciário fica se ocupando de analisar HCs em detrimento de outros processos de maior relevância.
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