Donas da ideia

TJ-RS manda indenizar autoras de projeto de hotel

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30 de dezembro de 2011, 10h10

É evidente que ver um terceiro recebendo láureas por um trabalho cuja titularidade não detinha causa um desconforto, pois tolhida a possibilidade de crescimento e de consolidação profissional. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condeou o hotel Casa da Montanha, de Gramado (RS), e a decoradora Marlene Prawer Peccin a indenizar a arquiteta Marta Peres Xavier e a decoradora Mafalda Schneider Pereyron Mocellin pela utilização do projeto delas sem dar os devidos créditos. Para o TJ gaúcho, neste caso, o dano moral é presumido. Os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 50 mil para cada uma.

As autoras entraram com ação na Justiça, alegando que foram contratadas para efetuar trabalho de arquitetura e decoração de interiores. Apesar de terem recebido pelo serviço prestado, afirmaram que foram surpreendidas no momento da inauguração do hotel, pois, em placa fixada em área de grande circulação do prédio, constava o nome de Marlene Peccin como decoradora.

No primeiro grau, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi negado. Em recurso ao Tribunal, as autoras salientaram que a ré é esposa de um dos donos do estabelecimento e teria apenas modificado alguns pontos do projeto, levando crédito por toda a criação. Ressaltaram que Marlene concedeu entrevistas sobre o hotel na condição de criadora do projeto e o tem como um dos seus melhores trabalhos já realizados.

Projeto original
Para o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, há elementos suficientes para concluir que os projetos originais foram executados, ao menos em parte, sem que as criadoras recebessem os devidos créditos. Citou notificação emitida pela Câmara de Arquitetura do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-RS) à Marlene Peccin, sobre exercício ilegal da profissão.

Em resposta ao documento, a ré informou que a responsável pelo projeto arquitetônico dos interiores do hotel seria outra profissional que, no entanto, negou perante o CREA e em depoimento à Justiça que o projeto fosse de sua autoria. Parecer da Câmara de Arquitetura enfatiza que há fortes evidências de que os serviços foram desenvolvidos pelas arquiteta Marta Xavier, em parceria a decoradora Mafalda Mocellin.

O desembargador ponderou que se a criação das autoras foi executada, observando especialmente o estilo da arte e as matérias-primas indicadas, é natural que recebessem os créditos pelo trabalho, sobretudo em razão do porte do empreendimento, fato que proporcionaria visibilidade profissional. Apontou que, ao contrário, a imprensa nacional deu todo o mérito da decoração à Marlene Peccin.

Já o pedido de reparação por dano material foi negado, por não haver provas de sua ocorrência. O julgamento ocorreu no dia 24 de novembro. Os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação Cível 70037381415

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