Honorários a jato

Dativo em MG vai receber com certidão da sentença

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30 de dezembro de 2011, 4h22

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), sancionou na quarta-feira (28/12) a Lei 19.973/2011 que estabelece os parâmetros para a remuneração de servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos Militares. Com a publicação da lei, os advogados dativos também passam a contar com mais agilidade para receber os honorários estipulados pela Justiça de Minas.

De acordo com o Projeto de Lei 2.571, basta a certidão de trânsito em julgado para o advogado requerer o pagamento. “Até então, era necessária uma certidão específica, que muitas vezes dependia da averiguação de todo o processo. Ao substituir esse documento pela certidão de trânsito em julgado, emitida pelo próprio Tribunal de Justiça, a expectativa é que os pagamentos sejam mais ágeis e garantidos”, explica o deputado Délio Malheiros (PV), autor da emenda da PL.

Assim, a redação do artigo 10 da Lei 13.166, que dispõe sobre o pagamento de honorários a advogado não-defensor público nomeado para defender réu carente de recursos, passa a ser: “ Mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença, os valores dos honorários arbitrados serão pagos pelo órgão competente, no prazo de um mês, observada a ordem de apresentação das certidões.” 

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