Ordem pública

TRF-4 nega liberdade a réus acusados de contrabando

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29 de dezembro de 2011, 5h59

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, em regime de plantão, negou, nesta semana, Habeas Corpus a 15 réus da Operação Láparos da Polícia Federal. Deflagrada no final de novembro deste ano, a operação investigava a atuação de um grupo na fronteira com o Paraguai que, segundo a acusação, contrabandeava principalmente cigarros e agrotóxicos, com a colaboração de agentes públicos. 

Na ocasião, foram emitidos pela Justiça Federal de Guaíra (PR) 150 mandados de busca e apreensão e 108 ordens de prisão preventiva, sendo 43 delas em desfavor de policiais, que também responderão por prevaricação e corrupção.

Conforme Marga Tessler, inexistem dúvidas acerca dos indícios quanto à autoria e à materialidade delitivas, evidenciadas nas transcrições dos contatos telefônicos interceptados e que constam no inquérito policial.

Para ela, os réus devem ser mantidos presos como garantia da ordem pública, pois apresentam risco de que, caso soltos, voltem a praticar novas infrações penais. A desembargadora afirmou ainda, em sua decisão, que existe a possibilidade concreta de os acusados, uma vez libertados, destruírem provas e influenciarem no comportamento de testemunhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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