Benesse tributária

STJ reforma decisão que limita crédito de ICMS

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29 de dezembro de 2011, 13h27

A Ciplan Cimento conseguiu reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia limitado a 2,5% o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operação de entrada de mercadoria no Estado. O estado de destino, Mato Grosso, desconsiderou apenas parte do percentual por conta de decreto estadual que limita o creditamento do imposto devido na origem. Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o creditamento deve ser da alíquota integral de 12% devido a programa de benefício no estado de origem, Distrito Federal.

No STJ, ao julgar o recurso em mandando de segurança, o ministro Benedito Gonçalves destacou que o benefício concedido pelo DF não se confunde com isenção ou não incidência do imposto. Por essa razão, ele considera que o imposto devido ao DF corresponde à totalidade da alíquota de 12%. 

"Constatado que o incentivo creditício concedido pelo estado de origem não altera o cálculo do imposto devido, mas apenas resulta em facilidades creditícias para o seu recolhimento, deve ser descontado o percentual de 12% do ICMS devido ao estado de origem”, afirmou o ministro.

De acordo com a norma estadual do Mato Grosso, o crédito é limitado quando o contribuinte obtém benefício fiscal que adie o recolhimento do tributo. No caso, a empresa é beneficiária do Programa Pró-DF, que concede o incentivo para pagamento do imposto mediante empréstimos especiais.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia permitido o creditamento de apenas 2,5% na operação de entrada da mercadoria em MT, negando o mandado de segurança da empresa de cimento. Segundo a decisão do TJ-MT, não há convênio entre os dois estados que dê legitimidade ao benefício concedido pelo DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

RMS 32.937

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