Jurisprudência firmada

Negada liminar a policial acusado de duplo homicídio

Autor

29 de dezembro de 2011, 9h38

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus em favor de um policial militar. O policial foi pronunciado pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP) para ser julgado por tribunal do Júri pelo crime de duplo homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, na forma do artigo 69 do CP).

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Celso de Mello disse entender que a ordem de prisão está suficientemente fundamentada. Ele citou, também, jurisprudência da Suprema Corte segundo a qual o fato de o acusado possivelmente integrar organização criminosa é motivo para decretar a prisão preventiva.

“Tenho para mim que a decisão judicial de primeira instância parece ter observado os critérios que a jurisprudência do STF firmou em tema de prisão cautelar”, observou o ministro Celso de Mello.

“Cumpre registrar, por relevante, que o STF tem entendido, em precedentes de ambas as Turmas desta Corte, que se reveste de fundamentação idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis integrantes de organizações criminosas — tal como assinalado pelo ilustre magistrado de primeira instância, no que se refere ao ora paciente”, disse ainda o ministro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o policial, juntamente com outros policiais militares, teria assassinado dois homens em maio de 2008, que seriam supostamente traficantes de drogas e integrantes de uma facção criminosa. Durante a operação, em que o grupo teria utilizado uma viatura oficial, as duas vítimas teriam sido recolhidas ao carro policial, levados a um lugar ermo e lá executados em ação característica de “justiceiros”, tendo seus corpos abandonados dentro de um córrego.

A defesa — que, neste HC, se insurge contra decisão desfavorável da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça —, alega que o policial é primário, de bons antecedentes, que possui ocupação e residência fixas e sempre colaborou com a Justiça. Sustenta, ainda, que o policial militar foi obrigado pelos verdadeiros assassinos a conduzir a viatura usada para cometer o crime e que foi graças a seu depoimento que os matadores foram identificados.

O policial pede, no HC, para responder em liberdade ao processo, sustentando que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação, pois não teria demonstrado, concretamente, a alegação de que, solto, o policial representaria risco à sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.039

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!