Novo concurso

Nomeação de servidor para assessoria não abre vaga

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29 de dezembro de 2011, 14h41

A nomeação de um servidor público para um cargo comissionado não implica a abertura de uma vaga. Portanto, não significa que outro servidor pode ser imediatamente convocado, além do número de vagas previsto no edital do concurso de seleção. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, aplicado no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus-MG).

De acordo com o recurso da entidade de trabalhadores, um candidato foi aprovado em primeiro lugar no concurso para uma vaga de oficial de Justiça avaliador na comarca de Itabirito, em Minas. Dias depois, porém, foi comissionado para um cargo de assessoria em Belo Horizonte. Como o segundo colocado no certame não se interessou pela vaga, assumiu, então, precariamente, o terceiro lugar.

O sindicato, então, entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Minas contra a nomeação do terceiro colocado. Afirmou que, na existência de uma vaga, deveria ter sido nomeado o segundo lugar. O Sindojus afirmou que o segundo colocado foi preterido com essa situação, mas o tribunal não acatou as alegações.

O caso foi levado ao STJ, onde a discussão sobre a preterição do segundo colocado foi deixada de lado. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, a própria nomeação precária não deveria ter sido feita. Afirmou que não existe regra legal, ou doutrinariamente apta, que permita a nomeação precária de outros candidatos não aprovados no concurso. A Lei Estadual 969/1952, que trata do assunto, citada no acórdão, afirma que só é aberta vaga quando o ocupante do cargo é exonerado, demitido, promovido, transferido, se aposenta ou morre.

Com base nessa argumentação, a ministra negou o recurso do sindicato. Para que haja a nomeação de outro servidor, deve ser aberta outra vaga – mediante realização de outro concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 30.947

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