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MP do Rio obtém liminar em favor de idosos

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29 de dezembro de 2011, 8h25

O município de São João da Barra (RJ) terá de dar assistência adequada aos idosos cujas residências estão sendo desapropriadas para a construção do Distrito Industrial, o Porto do Açu. A medida, em caráter liminar, foi tomada em Ação Civil Pública na qual figuram como rés a prefeitura de São João da Barra e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

A ACP foi ajuizada pelo Titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, promotor de Justiça Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, motivado por representações feitas por entidades civis da região. Elas informaram ao MP-RJ que, com as desapropriações feitas pela Codin, muitos idosos estão sendo afetados e sem a devida proteção por parte do município. De acordo com a ação, uma avaliação preliminar dessas entidades aponta a existência de cerca de 45 idosos que estariam sofrendo abusos ao serem retirados de suas casas.

No documento encaminhado à Justiça, o promotor destacou depoimentos que afirmam que diversas pessoas estão sendo retiradas de forma truculenta das terras e casas onde vivem há décadas. Em um dos casos, foi relatada a situação de um senhor de 76 anos cujas terras foram desapropriadas para a implantação do complexo portuário do Açu. A depoente, filha do idoso, declarou ao MP-RJ que “algumas pessoas, aproveitando-se de que ele estava sozinho no momento da desapropriação, o retiraram da casa e colocaram seus móveis ao relento, quebrando vários deles e muitos utensílios domésticos”.

Para Luiz Cláudio Carvalho, está havendo omissão dos serviços públicos na implantação de mecanismos de proteção ao idoso, como falta de legislação municipal específica. “O Estatuto do Idoso assegura não só o direito ao respeito, que inclui a preservação do espaço, como também o direito à moradia digna. O que se verifica, ao revés, é que por omissão do poder público os idosos estão sendo submetidos a situações vexatórias e degradantes por falta de planejamento”, afirmou o promotor.

Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o município de São João da Barra fica obrigado: a elaborar estudo social e psicológico de cada idoso morador da área desapropriada; esclarecer, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quais serviços serão prestados a cada idoso e as condições de acolhimento após o desalojamento das terras onde vivem; esclarecer, também no âmbito do SUS, quais medidas serão adotadas para o acompanhamento médico dos idosos no decorrer da mudança de residência e no local onde serão acolhidos. Deverá, ainda, fornecer alimentação, atendimento de saúde (médico, psicológico e medicamento) e residência temporária adequada e digna, em hotel ou residência, ao idoso que necessitar. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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