Pagamento de servidores

Ministro mantém ordem de bloqueio de verba no AP

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29 de dezembro de 2011, 17h50

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, negou a liminar requerida pelo Estado do Amapá para suspender ordem de bloqueio das contas estaduais no valor de R$ 6,1 milhões. A ordem foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Amapá. O valor corresponde à suposta diferença entre o que teria sido repassado ao Poder Legislativo pelo Estado e o que estava previsto no duodécimo mensal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (Lei Estadual 1533/2010), ou seja, R$ 8 milhões. Do valor bloqueado, R$ 5 milhões já foram depositados na conta da Assembleia Legislativa por ordem do desembargador responsável pelo plantão judiciário do TJ-AP, para assegurar o pagamento dos salários dos servidores.

Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais “prestigiam o interesse público e resguardam o direito dos servidores do Poder Legislativo estadual de receberem verba de natureza alimentar”. O ministro disse ainda que o governo do Estado não comprovou o “risco de grave lesão” decorrente da ordem de bloqueio.

No pedido de suspensão liminar apresentado ao STF, o governo do Amapá informou que já realizou todos os repasses do duodécimo deste ano e, caso seja obrigado a repassar o dinheiro à Assembleia Legislativa, haverá grave lesão à ordem e às finanças públicas, com comprometimento do pagamento de salários de servidores estaduais, além de cortes na saúde, educação e segurança pública, já que não dispõe de nenhuma reserva de capital para suportar o encargo.

Citando jurisprudência da Corte, o ministro Ayres Britto lembrou que “a existência da situação de grave risco ao interesse público, alegada para justificar a concessão da drástica medida de contracautela, há de resultar cumpridamente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência excepcional”, não bastando, para esse efeito, “a mera e unilateral” declaração de que a execução da decisão judicial comprometerá valores sociais.

O ministro acrescentou que os documentos que instruem o pedido de Suspensão de Liminar não permitem aferir se, de fato, ocorreu o “recebimento integral dos duodécimos pela Assembleia Legislativa”, como alega o Estado.

O desembargador que está no exercício do plantão judiciário do TJ-AP autorizou, na terça-feira (27/12), a liberação de R$ 5 milhões para depósito na conta da Assembleia por entender que a falta de repasse comprometeria o pagamento dos salários dos servidores do Poder Legislativo.

“Presente essa ampla moldura, e tendo em conta as dúvidas que subsistem acerca da regularidade do pagamento dos duodécimos à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (dúvidas provocadas pelo quadro fático até aqui delineado), entendo que as decisões proferidas pela instância judicante de origem prestigiam o interesse público e resguardam o direito dos servidores do Poder Legislativo estadual de receberem verba de natureza alimentar”, afirmou o ministro Ayres Britto em sua decisão. O ministro acrescentou que, caso fiquem comprovadas as alegações do Estado, o Poder Executivo poderá compensar os valores objeto desta controvérsia nos repasses de 2012.

SL 567

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