Redução limitada

Pena-base no mínimo legal não pode ser diminuída

Autor

29 de dezembro de 2011, 11h36

Com base na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, que diz que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por unanimidade, não acatou as apelações criminais interpostas por dois réus. Eles queriam a aplicação da pena-base no mínimo legal, bem como a redução das reprimendas pela aplicação da atenuante da confissão espontânea. 

A dupla foi condenada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande (MT), nos termos dos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I e II, combinado com artigo 70 (roubo duplamente qualificado), ambos do Código Penal, a cumprir pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime semi-aberto, e ao pagamento de dez dias multa.

Nos autos, consta que, em março de 2009, mediante grave ameaça exercida com uma pistola GT380, os acusados subtraíram de dois funcionários do comércio vários objetos, entre eles carteira com dinheiro e jóias. O juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande julgou a denúncia procedente, condenando os réus. A defesa dos acusados, inconformada com a decisão, interpôs recurso, pedindo a readequação da sentença.

Para o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o Juízo singular fixou a pena-base no mínimo legal de quatro anos e, na segunda fase da dosimetria de pena, reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, contudo não reduziu a pena aquém do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ, “Desta forma, prejudicado o pedido dos apelantes da fixação da pena-base no mínimo legal”, concluiu.

O relator afirmou que, continuando com a dosimetria de pena, o Juízo de primeiro grau aumentou a pena de 1/3, em consonância com parágrafo 2º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal, fixando-a em cinco anos e quatro meses de reclusão. Reconhecendo o concurso formal (para cometer um crime — roubo, pratica-se outro — ameaça), aumentou a pena em 1/6, chegando a pena final. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Processo 110781/2010

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!