Questão política

Suspensa liminar que favorecia importadora da Hyundai

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28 de dezembro de 2011, 16h09

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Herculano de Menezes, suspendeu na terça-feira (27/12) a liminar que autorizava a empresa Caoa, com sede em São Paulo, a importar veículos da Hyundai sem o pagamento da alíquota maior do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros com menos de 65% de conteúdo nacional. A notícia foi publicada pela Folha Online.

A decisão favorável à Caoa foi concedida no dia 15 pelo juiz federal da 21ª Vara no Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, levando em consideração o respeito aos acordos internacionais e a necessidade de tratamento igualitário entre o produto nacional e o importado.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o presidente do TRF-1 considerou que a decisão anterior "prejudicava a política pública adotada pelo governo federal de equilibrar o deficit comercial do setor automotivo".

O aumento em 30 pontos percentuais do IPI passou a vigorar no dia 16, após 90 dias do decreto que fixou imposto maior para carros com conteúdo nacional menor que 65%. A medida afetou a importação de carros chineses e coreanos, como a Hyundai.

Ainda de acordo com o ministério, o presidente do TRF-1 afirmou que não "cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador".

A Caoa ainda não se manifestou sobre o assunto.

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