Liberdade de imprensa

Jornal A Gazeta não deve indenizar procurador no ES

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28 de dezembro de 2011, 14h46

O jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por reportagem que o autor considerou abusiva. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou os embargos de declaração apresentados pela segunda vez pelo membro do MP e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenava o jornal.

De acordo com o TJ-ES, o jornal teria ofendido o membro do MP-ES ao divulgar notícia sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso da entidade. Ele era investigado pelos órgãos superiores do MP sobre a divulgação de questões do exame. No recurso do jornal ao STJ contra o acórdão do TJ-ES, a Turma entendeu que a publicação das reportagens não configurou dano moral, pois não ofendeu a honra do procurador. 

Para o autor da ação contra o jornal, a decisão da Turma teria se embasado na Lei de Imprensa, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, divergindo de outros julgados do STJ.

O ministro Sidnei Beneti afirmou que o TJ-ES fundamentou sua decisão no abuso do direito de informar sem mencionar a Lei de Imprensa, apontando infração ao Código Civil. Assim, ao reformar a decisão, o STJ fundou-se apenas na matéria infraconstitucional, concluindo pela inexistência de ofensa que pudesse ensejar dano moral.

Para Beneti e a maioria dos ministros, o inconformismo da parte é compreensível e considerado sincero, o que fez com eles afastassem, excepcionalmente, multa pela interposição de novos embargos de declaração. Os ministros Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva acompanharam o relator. Já os ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso do jornal e manter a decisão local. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 959.330

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