Horário político

PCB pede autorização para veicular propaganda

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28 de dezembro de 2011, 4h59

O Partido Comunista Brasileiro enviou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral para a apresentação do seu programa partidário, em cadeia nacional, pelo rádio e televisão, para 2013, às quintas-feiras, no tempo de cinco minutos para o primeiro semestre além de mais cinco minutos no segundo semestre. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O partido sugere, nessa ordem, as seguintes datas de preferência: 21, 10, 3 ou 28 de março e 14, 7, 21 e 28 de novembro. A legenda ainda indicou como redes geradoras a rádio MEC e a TV Brasil, da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).

Cabe ao TSE a autorização para a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Até o dia 1º de dezembro de cada ano, os partidos políticos devem encaminhar à Corte a indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre do próximo ano. Também devem ser indicadas as emissoras geradoras.

Os partidos também devem enviar ao Tribunal, como prova para o direito à transmissão, certidão da Mesa da Câmara dos Deputados comprovando a bancada do partido na casa.

O TSE defere o tempo de propaganda partidária aos partidos com registro definitivo de seus estatutos que tenham concorrido ou venham a concorrer nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Com as obrigações deferidas, os partidos têm autorização assegurada para a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada, e a utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Finalidade
A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos.

São objetivos exclusivos da propaganda: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Ainda de acordo com a lei não podem ser veiculadas na propaganda partidária: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

PP 187.431

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