Ordem e segurança

Suspensa liminar a favor de candidatos não aprovados

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28 de dezembro de 2011, 7h31

Foram suspensos os efeitos de decisão liminar que determinou a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

Para Pargendler, a liminar contestada causa grave lesão à ordem pública ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público. Causa também lesão à segurança pública, porque ordena que os candidatos sejam escalados para o serviço diário ostensivo de rua sem que tenham recebido a devida instrução.

No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Ceará informou que os candidatos não foram aprovados na primeira etapa do concurso e não participaram das demais fases. Apontou também que a liminar beneficiou candidatos que sequer comprovaram a inscrição e que ingressaram na ação depois que o recurso já havia sido distribuído em segundo grau, violando o princípio do juiz natural.

O Estado do Ceará sustentou que a norma constitucional do concurso público tem sido burlada com frequência nas seleções para provimento do cargo de soldado da PM do estado. “Chega a beirar as raias do absurdo que certas pretensões, ajuizados por certos causídicos, totalmente desprovidas de qualquer fundamento fático e/ou jurídico, venham sendo concedidas pelo Poder Judiciário local, de forma afrontosa à sociedade cearense, aos demais candidatos e ao Poder Público”, consta no pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.477 

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