Alerta aos empregadores

Decisões do TST encorajam trabalhadores

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28 de dezembro de 2011, 15h12

Uma decisão recente proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar por danos morais um ex-colaborador que, assim como todos os demais, era submetido à revista íntima ao final do expediente. A empresa alegou em sua defesa a preocupação em resguardar seu patrimônio, mas a argumentação não foi suficiente para convencer os ministros, que ao invés dos R$ 19 mil pretendidos pelo trabalhador, mantiveram os R$ 5 mil fixados a título de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho.

De acordo com a decisão, apesar da revista levada a termo pelo empregador ter sido meramente visual, com o manuseio e a abertura de bolsas e mochilas pelos próprios colaboradores, não restou comprovada a imprescindibilidade da realização do procedimento. Isso porque, além da empresa comercializar objetos difíceis de serem transportados em razão do peso e do tamanho, o que por si só inviabilizaria qualquer tentativa de furto, como nunca havia ocorrido nenhum evento que justificasse a preocupação e a suspeita, essa “presunção de má-fé” violou a honra e a dignidade do colaborador, gerando um constrangimento passível de ser indenizado.

Para o TST, a preocupação do empregador em resguardar seu patrimônio foi excessiva, e apenas se justificaria se houvessem bens suscetíveis de subtração, com relevante valor financeiro ou de importância significativa para o desenvolvimento da atividade empresarial. Como a empresa não provou a presença desses aspectos no caso concreto, entendeu-se pela possibilidade de substituição da revista íntima por mecanismos mais modernos e menos invasivos, como é o caso da instalação de um circuito interno de câmeras.

Apesar do impacto financeiro não ter sido dos maiores, uma decisão como essa dá margem a efeitos importantes, já que diversos trabalhadores sujeitos às mesmas condições podem se sentir incentivados a formular o mesmo tipo de pedido em juízo, sem ignorar a possibilidade de que o Ministério Público do Trabalho o faça em nome de todos os possíveis prejudicados, o que incrementaria substancialmente a preocupação quanto ao passivo empresarial. Por isso, um caso como esse deve servir de alerta para que as empresas revejam seus procedimentos, adequando condutas, a fim de reduzir cada vez mais a incidência de condenações e demais surpresas desagradáveis.

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