Tempo hábil

Sindicato tem prazo para avisar sobre manifestação

Autor

27 de dezembro de 2011, 8h48

É necessário aviso prévio de cinco dias para que manifestações sejam feitas, sobretudo em regiões com muito movimento, a fim de permitir que as autoridades tomem as medidas adequadas e evitem prejuízos aos demais cidadãos. Essa foi a conclusão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) a pagar R$ 108,6 mil ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O sindicato avisou com menos de 24 horas de antecedência sobre uma manifestação feita em 2002, na avenida Paulista.

"A finalidade do prazo de cinco dias, constante do decreto municipal [Decreto 36.767 de 1997], é permitir ao órgão competente tempo suficiente para tomar todas as medidas necessárias para administrar as conseqüências da manifestação constitucionalmente assegurada", afirmou o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho.

Em primeira instância, o juízo havia julgado o pedido do Ministério Público de São Paulo improcedente, sob o fundamento de que havia policiais no dia da manifestação e a liberação de uma via para o fluxo de veículos.

Para a Câmara, a presença da Polícia e de agentes de controle de tráfego não são suficientes para afastar a responsabilidade do sindicato, que deixou de cumprir com a determinação de aviso prévio de cinco dias para a realização da passeata. "É certo que a presença da autoridade policial em grande número, conforme comprovado às fls. 200/201, não faz presumir a coordenação adequada da manifestação", concluiu.

Em julho de 2003, a promotora de Habitação e Urbanismo da Capital, Cláudia Maria Beré, entrou com uma ação civil pública para que o sindicato fosse condenado a assumir os prejuízos causados pela manifestação. Segundo o MP, o sindicato promoveu uma manifestação que durou aproximadamente quatro horas, tendo começado na avenida Paulista, no sentido Paraíso-Consolação. “A duração da manifestação, ainda que pareça não muito longa quando mencionada no papel, foi suficiente para gerar situação caótica no tráfego de veículos na região em que foi realizada”, afirmou na petição.

Um relatório elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) demonstrou que a manifestação ocasionou lentidão na avenida Paulista, sentido Paraíso-Consolação, em toda sua extensão, na rua da Consolação, sentido bairro-centro, entre o Complexo Viário e rua Sergipe e, no sentido centro-bairro, entre rua Dona Antonio da Queiros e Praça Roosevelt e viaduto Alcântara Machado, e também na Radial Leste, sentido bairro-centro, entre viaduto Alcântara Macho e viaduto Bresser.

A CET constatou que o tamanho da fila de carros foi de mais de 9 quilômetros, estimando que o número de veículos prejudicados pela interrupção do tráfego foi de 4,7 mil. “A partir da análise do congestionamento realizada pela CET, chegou-se, por meio de detalhados cálculos, ao custo total do congestionamento, considerando-se a duração e a extensão do mesmo e relacionando tais dados aos custos sociais e operacionais envolvidos no evento. Assim, tem-se que, consoante o demonstrado pela CET, o custo total do congestionamento no dia 15 de maio de 2002 foi de R$ 108.679,00”, diz a promotora na ACP. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!