Falta de elementos

Ministro nega HC a suspeito de matar advogada

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27 de dezembro de 2011, 16h56

O ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos (SP), denunciado como autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada, em 2010, teve Habeas Corpus negado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. A defesa do ex-policial pedia a revogação de sua prisão cautelar ou sua conversão em prisão domiciliar.

O presidente do STF ressaltou que o caso exige análise mais profunda dos elementos de convicção, o que só cabe no julgamento do mérito. Quanto ao pedido alternativo de conversão da prisão em domiciliar, considerou-o inviável, pois até o momento Mizael Bispo se encontra foragido, o que impossibilita avaliar se há ambiente adequado para sua custódia cautelar especial.

O réu está foragido desde a decretação da prisão preventiva, em dezembro de 2010, por ocasião da pronúncia (sentença que determina o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri). No HC, a defesa – que já tentou sem sucesso revogar a ordem de prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça – alegava que o decreto de prisão se baseou apenas em depoimentos de duas testemunhas, um irmão e uma irmã da vítima, e em supostas ameaças a testemunhas e interferência na produção de provas.

Sustentava ainda que o réu “é advogado atuante e policial militar aposentado, com residência e escritório na comarca de Guarulhos”, e que “jamais foi processado criminalmente”. Além disso, que compareceu ao menos 12 vezes em oitivas extrajudiciais e judiciais – e que em todas elas estava em risco sua integridade física e a de seus acompanhantes devido ao “frisson midiático” causado pelo trabalho investigativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.756

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