Triste adeus

Marinor tenta impedir na Justiça a posse de Barbalho

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27 de dezembro de 2011, 16h58

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) entrou com um Mandado de Segurança para  que o Supremo Tribunal Federal impeça a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado durante o recesso. A reunião da mesa diretora do Senado para empossar Barbalho no lugar da senadora está marcada para esta quarta-feira (28/12). Segundo Marinor, o ato "é um privilégio absolutamente contrário ao Estado de Direito".

A parlamentar alega abuso de direito do presidente da Mesa Diretora do Senado ao comunicar, por meio de ofício, a reunião para a posse de Barbalho. Ela afirma que, no período de recesso, o Congresso somente funciona por intermédio de sua Comissão Representativa, de composição mista (deputados federais e senadores), e que a Mesa Diretora está constitucionalmente vedada de funcionar pelo artigo 57 da Constituição Federal.

A convocação extraordinária do Congresso Nacional fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) só pode ser feita, segundo o artigo, "em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República". A outra possibilidade da convocação é "em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional".

Segundo Marinor, "a posse de senador, não estando vaga a cadeira e de modo regular havendo o exercício do mandato, é medida sem nenhuma urgência". A senadora afirma, ainda, que a realização da sessão lhe causará prejuízos irreparáveis, uma vez que a sucessão da cadeira do Pará no Senado é "totalmente litigiosa", e a diplomação de Jader Barbalho se deu por decisão judicial que ainda não é definitiva.

"A decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução incontinenti", alega Marinor.

Marinor Brito foi apenas a quarta colocada na eleição para senador do Pará e só tomou posse por causa da aplicação da Lei da Ficha Limpa, mais tarde considerada indevida pelo Supremo Tribunal Federal. Tiveram mais votos do que ela o senador Flecha Ribeiro (PSDB), que já tomou posse, Jáder Barbalho e Paulo Rocha (PT), que também teve seu registro impugnado com base na Ficha Limpa. Por decisão do STF, a Lei 132/2010 não pode ser aplicada à eleição daquele ano.

Na abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal do dia 14 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acolheu petição da defesa do senador Jader Barbalho e pôs fim à novela que havia se tornado a solução do caso. Peluso usou a prerrogativa prevista no inciso 9º, artigo 13 do regimento interno do Supremo.

Inconformismo
No dia 21 de desembro, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, mandou arquivar  Mandado de Segurança da senadora Marinor Brito, contra decisão do STF que liberou o registro de candidatura dde Jáder Barbalho. 

De acordo com o ministro, a decisão do dia 14 de dezembro é jurisdicional e não deve ser atacada por Mandado de Segurança exceto em situações excepcionais, conforme jurisprudência da Corte. O ministro citou como precedentes os Mandados de Segurança 23.620, 24.159 e 28.097.

A senadora questionou no Mandado de Segurança a decisão de aplicar o voto de qualidade do presidente da Corte, para casos de empate que decorram de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno do STF. 

De acordo com a regra, cabe ao presidente da Corte "proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro". A norma vale para os casos de licença médica de ministros superior a 30 dias, vaga no tribunal, impedimento ou suspeição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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