Juiz revoga lei municipal sobre direitos autorais
27 de dezembro de 2011, 6h43
Uma lei municipal de Criciúma (SC) que isentava eventos organizados por instituições sem fins lucrativos e filantrópicas de recolher direitos autorais de músicas foi revogada pela Justiça. De acordo com a sentença do juiz Rogério Mariano do Nascimento, da 2ª Vara de Fazenda de Criciúma, só a União pode editar lei que trata de Direito Civil. Cabe recurso.
A decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O Ecad é uma instituição privada que representa os demais escritórios de arrecadação de direitos autorais de músicas e fonogramas, conforme a competência descrita no artigo 99 da Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais.
O Ecad foi à Justiça reclamar da Lei Municipal 5.893, de 18 de agosto deste ano. Diz a norma que “ficam isentos no âmbito do município de Criciúma do recolhimento da taxa pertinente aos direitos autorais, procedido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), os eventos promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, escolas, creches e templos de qualquer culto em eventos beneficentes, cuja renda destinar-se a angariar fundos de caráter beneficente e para manutenção e funcionamento destas entidades, sem fins lucrativos”.
De acordo com o escritório, o texto é inconstitucional, pois só a União pode versar sobre Direito Civil, como é o caso do direito autoral. Além disso, afirma que a lei prejudica diversos artistas e autores.
Citando o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o juiz Nascimento afirmou que “a grosso modo, andou mal o legislador municipal ao editar norma cuja matéria refoge da sua competência, o que não pode ser ignorado por este juízo”. Em outras palavras, Criciúma editou lei “usurpando competência que não tem”, conforme sentenciou o juiz. Na petição, o Ecad ainda sugeria que a causa fosse fixada em R$ 1 mil, mas o juiz decidiu que o processo não tem custas.
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