Invasão de competência

Governo de SC entra com ADI contra regras para seguros

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27 de dezembro de 2011, 7h04

O governo de Santa Catarina está questionando no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei Estadual 15.171/2010 que trata de regras de seguros de veículos. Para o governo catarinense, a legislação estadual fere o princípio constitucional que atribui à União a competência para legislar sobre questões de trânsito.

Os dispositivos impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, impõem às seguradoras novas obrigações em relação aos seguros (artigos 1º, 2º, 6º e 8º) e interferem em questões relacionadas a trânsito (artigos 10º, 11º e 12º). Segundo o governo de SC, a norma institui uma hipótese de “seguro obrigatório”, ao determinar que as seguradoras não podem negar a contratação de seguro para veículos recuperados que tenham sido considerados aptos à circulação por órgão de trânsito responsável. 

O segundo grupo de dispositivos impugnados, do artigo 10º ao 12º, regula o registro e a comercialização por parte da seguradora de peças de veículos envolvidos em acidentes, após o pagamento de indenização ao cliente. Segundo o governo do estado, as normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e ferem iniciativa exclusiva do chefe do Executivo para administração pública.

Essas normas da legislação estadual impõem ainda às companhias o dever de comunicar ao Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) os acidentes ocorridos com veículos. O relator é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.704

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