Integridade moral

Esposa será indenizada por falsa acusação de adultério

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26 de dezembro de 2011, 6h49

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a indenizar sua ex-mulher pelas acusações, consideradas falsas, de que ela cometeu adultério e de que um dos filhos do casal não era dele. Para o relator do processo, desembargados João Carlos Saletti,  a acusação feita pelo marido, perante os filhos, família e amigos, de que a mulher cometera adultério, não se comparam com pequeno aborrecimento, restando comprovado o dano moral. Clique aqui para ler a decisão

A mulher alegou que após 33 anos de união e com dois filhos, o convívio com seu marido tornou-se insuportável por culpa exclusiva dele, que lhe dirigia seguidas acusações de adultério, afirmando que o filho mais velho era filho de outro homem. A mulher alegou, ainda, que necessitou de tratamento médico por crise de gastrite e lesões ulcerosas, decorrentes de estresse contínuo, bem como hipertensão arterial de difícil controle.

Ainda segundo ela, as acusações persistiram, colocando sob suspeita sua honra e honestidade. O casal se separou e cinco anos depois o filho se submeteu a dois exames de DNA que confirmaram ser o ex-marido seu pai biológico. Pelo sofrimento causado, pediu indenização por danos morais.

O ex-marido negou em juízo todas as acusações. Negou que tenha acusado a ex-mulher de adultério e sustentou que, devido à discórdia constante entre os dois filhos, “amistosamente” comentou a diferença de temperamento deles, “fato este que soou à autora como grave ofensa”. Afirmou que nesse memomento, sem qualquer razão a mulher partiu para cima dele, munida de vassoura e faca. Fato que fez com que ele deixasse o lar. Ainda afirmou que somente fez os exames de DNA atendendo a um pedido dos próprios filhos.

Três testemunhas da autora, contudo, relataram exatamente o contrário, acrescentando que a mulher, em razão do ocorrido, ficou triste, depressiva, tendo que fazer tratamento médico, deixando, inclusive, de ir à feira. Após análise das alegações e depoimentos das testemunhas, o juiz de primeiro grau condenou o ex-marido ao pagamento de R$ 10.400 a título de danos morais.

De acordo com o desembargador João Carlos Saletti, relator do processo no TJ-SP, os exames de DNA demonstram ser injusta a desconfiança do apelante e reafirma o sofrimento moral imposto à autora. “Os danos morais foram comprovados, quando já não devessem ser presumidos, diante da natureza e da gravidade da ofensa. Não se comparam com pequeno aborrecimento. Não é difícil aquilatar o grave sofrimento moral emanado do fato da acusação de adultério perante os filhos, família e amigos, inclusive ensejando a realização de dois exames de DNA, tanto mais quando a mulher não deu causa à desconfiança. É fácil perceber o grave sentimento da injustiça de que a recorrida foi alvo”, concluiu.

Apelação 0112994-98.2005.8.26.0000

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