Viúva de ex-combatente

Liminar permite acúmulo de pensões da Marinha

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26 de dezembro de 2011, 11h22

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Marinha deve pagar pensão acumulada a viúva de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Em liminar concedida na Ação Cautelar 2.955, o ministro Luiz Fux decidiu que a quantia deve ser paga até que o Plenário da Corte se pronuncie sobre o caso. A viúva em questão recebe verbas pela morte do marido e por ele ter combatido na Segunda Guerra.

Também por meio da liminar, Fux determinou que a Marinha não cobre nenhum tipo de ressarcimento de seus beneficiários pelos valores já pagos. O ministro concedeu efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que tramita no Supremo, também sob sua relatoria, que trata do tema. O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que foi contra o acúmulo das pensões.

A cumulação das pensões foi pedida pela viúva em Mandado de Segurança, com base no artigo 53, incisos II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Mas a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que ela deveria optar por uma das duas verbas.

Ela, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio. Lá, o acúmulo foi permitido. E foi a vez da União recorrer, ao STJ, por meio de Recurso Especial. A cumulação, finalmente, foi proibida pela 5ª Turma do STJ, o que fez com que a viúva interpusesse Recurso Extraordinário no Supremo.

Com a Marinha
Paralelamente à tramitação judicial, a viúva recebeu correspondência da Marinha ordenando que ela escolhesse entre uma das pensões que recebia. Ela respondeu que o caso está na Justiça, e que seria melhor esperar o julgamento. A Marinha, então, comunicou que a pensão de ex-combatente ficaria suspensa e antecipou que ela teria de ressarcir os cofres públicos pelo que recebeu a mais.

Daí surgiu a Ação Cautelar simultânea ao RE. Nela, a viúva pede que o acúmulo seja permitido e garantido. E também pediu para que ela não tenha de ressarcir o erário pelo recebimento da pensão de ex-combatente do marido. O ministro Fux também concedeu o benefício da Justiça gratuita à viúva, pois ela perdera, de repente, metade de sua renda mensal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.955

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