Fim da instrução

Acusado de matar líder sindical consegue HC no STJ

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26 de dezembro de 2011, 15h26

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para que o fazendeiro Décio José Barroso Nunes, acusado de matar o líder sindical José Dutra da Costa, permaneça em liberdade enquanto aguarda o julgamento. Nunes é acusado de ser o mandante da morte do dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Rondon (PA), que participou da ocupação de terras. O fazendeiro teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Pará, em 29 de maio de 2008. O crime aconteceu em novembro de 2000.

Além da revogação da prisão preventiva, a defesa sustentava ter havido excesso de linguagem na decisão de pronúncia proferida pelo Tribunal de Justiça do Pará, capaz de afetar a imparcialidade do Júri. A 5ª Turma manteve a decisão de Nunes ir a Júri popular. O órgão encontrou indícios de autoria suficientes para pronunciar o fazendeiro por homicídio qualificado. 

O fazendeiro permaneceu solto durante toda a instrução do processo e, segundo o ministro Jorge Mussi, não existem razões para a prisão preventiva agora que a instrução já foi concluída. De acordo com o TJ-PA, há informações de que o fazendeiro faria parte de um grupo de extermínio na região. Mussi ressaltou que o réu não foi denunciado formalmente por quadrilha ou por participar de grupo de extermínio. “Não vou dizer que essas figuras de grupo de extermínio e quadrilha sejam mera ficção, mas podem ser suposições”, comentou ele. O ministro Mussi e o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu votaram contra a prisão preventiva. Os ministros Gilson Dipp e Marco Aurélio Bellizze ficaram vencidos.

A defesa entrou com Habeas Corpus no STJ, que foi negado pela 5ª Turma em um primeiro julgamento, realizado em abril. O advogado questionou o resultado no Supremo Tribunal Federal, alegando que não havia sido intimado para a sessão, na qual pretendia fazer a defesa oral de seu cliente.  O STF atendeu ao pedido, anulando o julgamento do Habeas Corpus e suspendendo, até nova manifestação da 5ª Turma, tanto a ordem de prisão quanto a decisão de pronúncia e o próprio curso da ação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 130.817

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