Interpretação equivocada

Andamento processual do STF omitiu 89 ações penais

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25 de dezembro de 2011, 12h35

O Supremo Tribunal Federal fez um expurgo no sistema de acompanhamento processual: apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990, por determinação do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para impedir a violação da intimidade dos réus. As informações são do jornal O Globo.

Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado. Levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano aponta que Alguns números que identificam os processos não apareciam.

A reportagem do jornal O Globo lembra que esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Isso porque o presidente já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF.

Agora, neste caso, ele adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.

De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, em função de um erro de interpretação da Resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.

No caso, o "nada consta" das certidões, previsto na Resolução 356, passou a valer como um "nada a constar" no site da Corte. Sequer o número do processo aparece no sistema público de acompanhamento do STF. Com isso, não é mais possível procurar a ação no sistema onde são informados os nome dos réus e toda a tramitação da ação até a última decisão proferida pela Corte. Todos são processos públicos.

A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo Globo, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.

Depois do pronunciamento da assessoria de impresa, 31 das 89 ações expurgadas voltaram a aparecer no site do tribunal para consulta. A maioria era de ações que deixaram de tramitar no STF porque o acusado não era mais ocupante do cargo público que tinha dado direito ao foro privilegiado. Outras tinham sido novamente autuadas como inquérito.

De acordo com a assessoria, "não é razoável que as consultas por meio eletrônico revelem dados que nem sequer por certidão se poderia obter. Haveria, de outro modo, violação à intimidade. Como se vê, a impossibilidade de visualização de processos na internet, nesses casos, decorre de interpretação lógica, pois não há sentido em que sejam disponibilizados dados que o STF não está autorizado a fornecer oficialmente, porque não passíveis de valoração jurídica".

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