Decisão prudente

Marco Aurélio não esvaziou o Conselho Nacional de Justiça

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24 de dezembro de 2011, 10h21

Editorial da Revista Época, edição 710

É lamentável, mas inevitável, que temas importantes sejam apequenados por disputas pessoais, partidárias ou corporativas. Mas a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de aceitar a tese da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode atropelar as Corregedorias estaduais para investigar e punir magistrados acusados de desvios deve ser isolada do barulho das desavenças menores. Mello tomou uma decisão prudente do ponto de vista jurídico e atuou perfeitamente dentro de suas atribuições.

Na semana passada, veio a público um ofício em que a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, determinara a devassa na vida de 231 mil pessoas, entre juízes, familiares e funcionários da Justiça. Suspenso por liminar do ministro Ricardo Lewandowski, esse ofício revela o tipo de abuso a que podem estar sujeitas as investigações do CNJ. Dentro do equilíbrio essencial à questão, está claro que a decisão de Marco Aurélio Mello não liquida o poder de correição do CNJ. Não se trata também de tentar esconder que existem desvios de conduta no Judiciário. Eles existem, não são irrelevantes e precisam ser punidos com rigor. Como relator, Mello estabeleceu que a investigação de desvios tem de ser feita, antes, pelas Corregedorias locais. Só depois — e com justificativas — o CNJ pode avocar o trabalho para si.

O CNJ é essencial para o funcionamento da democracia brasileira. É preciso um órgão autorizado a cobrar eficiência e vigiar desvios do Judiciário. Se o texto constitucional dá margem a interpretações diversas, cabe ao STF dirimi-las. Ou ao Congresso aprovar uma redação mais clara, como a proposta no projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Congresso e STF devem fazer o trabalho pelo qual são sustentados pelo cidadão — o beneficiário final de tudo isso.

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