Direito a defesa

Fux suspende pena de censura imposta a juíza da PB

Autor

24 de dezembro de 2011, 6h42

O ministro Luiz Fux suspendeu a pena de censura aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba Maria Emília Neiva de Oliveira, acusada de enriquecimento ilícito ao beneficiar escritórios de advocacia com a liberação de alvarás de valores significativos.

Segundo decisão do ministro Fux, a suspensão da pena é devida uma vez que a juíza só foi notificada sobre o teor final do processo, e não quando este foi instaurado, “sem que se lhe franqueasse o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Assinada pelo advogado Jonas Modesto da Cruz,a petição inicial do Mandado de Segurança pede a declaração de ilegalidade, abusividade e nulidade da pena disciplinar à qual a magistrada foi submetida. A petição afirma que “não há de se falar em matéria protegida pelo segredo de justiça, vez que tal manto não afasta a parte e seu advogado da publicidade do ato, sob pena de se configurar processo ‘kafkaniano’”.

Com a sanção, proclamada pelo CNJ em agosto desse ano, Oliveira está impedida de ser promovida. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, “o Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena”.

Seis meses antes da proclamação da pena de censura pelo CNJ, transitou em julgado o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo TJ-PB contra a magistrada, sendo arquivado sem condenação da juíza.

Em 2009, Maria Emilía Neiva de Oliveira foi acusada de beneficiar advogados com a liberação de alvarás para levantamento de grandes valores, entre outras irregularidades quando titular da 1ª Vara Cível de Campina Grande.

A juíza foi afastada por 90 dias para que não atrapalhasse a apuração das denúncias. Após o perído de afastamento, voltou a trabalhar comarca de Santa Rita, para onde havia sido realocada.

Clique aqui para ler decisão do ministro Fux.
Clique
aqui para ler a petição inicial do Mandado de Segurança.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!