Jurados na Inglaterra

Policial no júri maculou julgamento, diz corte europeia

Autor

24 de dezembro de 2011, 9h01

A trégua entre a Justiça britânica e a Corte Europeia de Direitos Humanos durou pouco. Nesta semana (20/12), a corte voltou a criticar a Inglaterra, dessa vez por permitir que um policial fizesse parte do corpo de jurados que condenou dois ingleses por tráfico de drogas. Para o tribunal europeu, a presença do policial tornou o júri parcial.

Até 2003, policiais estavam impedidos de ser convocados como jurados na Inglaterra. Há quase nove anos, uma mudança na legislação tirou essa proibição e os policiais passaram a fazer parte da lista de cidadãos que podem ser chamados para participar de júri. Na decisão desta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos não criticou abertamente a lei, mas considerou que ela deve ser aplicada com cautela e que, nos casos discutidos, o direito a um julgamento justo foi violado.

A corte afirmou que a mudança na legislação na Inglaterra vai na contramão de boa parte dos outros países onde também há tribunal do júri. Escócia, Irlanda do Norte, Irlanda, Malta, França, Noruega, Áustria, Nova Zelândia, Austrália, Canadá e Hong Kong não permitem que um policial seja convocado como jurado. Algum deles já fizeram consulta pública sobre a exclusão dos policiais e o resultado foi que ela deve ser mantida. Dos lugares pesquisados pela corte, só a Bélgica e o estado norteamericano de Nova York permitem policiais no tribunal do júri.

Os casos levados à corte tratavam de dois cidadãos ingleses que foram condenadas por tráfico de drogas. Em sua defesa, os dois alegaram que a heroína encontrada no carro deles era de uma terceira pessoa que estava no carro. As principais testemunhas contra os dois foram os policiais que pararam o carro, que contaram que não havia uma terceira pessoa com eles.

No dia do julgamento perante o júri, um dos jurados contou para o juiz-presidente que também era policial e que tinha trabalhado com um dos policiais que depuseram. O juiz, no entanto, considerou que não havia nenhum impedimento para ele participar do júri e os acusados acabaram condenados.

Para a corte europeia, não dá para considerar que os réus tiveram um julgamento imparcial quando as principais testemunhas eram policiais e um dos jurados, além de ser policial, conhecia uma das testemunhas. Os juízes europeus entenderam que o direito a um julgamento justo, previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos, foi violado. A corte, no entanto, decidiu que a Inglaterra não precisa indenizar os dois. A decisão vale apenas para fundamentar que eles sejam submetidos a novo julgamento.

Interferência externa
A Inglaterra tem se mostrado insatisfeita com a atuação da Corte Europeia de Direitos Humanos desde que o país foi repreendido por proibir presos já condenados de votar. Em abril deste ano, o tribunal europeu deu um prazo de seis meses para que o governo e o Parlamento apresentassem propostas para garantir o direito de voto aos presos. O prazo acabou em outubro e, até agora, o que se fez foi apenas questionar a interferência da corte na legislação britânica.

A corte é o órgão do Conselho da Europa responsável por interpretar a Convenção Europeia de Direitos Humanos, tratado assinado por todos os países da Europa, exceto a Bielorrússia. Como qualquer carta de direitos fundamentais, a convenção é bastante genérica e, de acordo com acusações do Reino Unido, tem permitido que a corte europeia interfira na política dos países. Uma das propostas que tem ganhado força no Reino Unido é tirar da corte o papel de interpretar a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Essa função ficaria com o órgão legislativo do Conselho da Europa.

No dia 15 de dezembro, o mal-estar deu uma trégua quando a corte modificou o entendimento de uma de suas câmaras para adotar jurisprudência da Justiça britânica. Na ocasião, os juízes europeus decidiram que depoimentos prestados à Polícia por testemunhas, mas não repetidos diante do júri, podem ser usados para sustentar uma condenação.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!