Ideias Visionárias

Haroldo Valladão já falava da criação AGU

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24 de dezembro de 2011, 9h20

Haroldo Valladão já falava pela Advocacia-Geral da União vinte anos antes de sua previsão na Constituição de 1988 e vinte e cinco anos antes da sua efetiva criação.

Essa inusitada passagem deve ser resgatada nas comemorações organização em lei da AGU, que coincide com o mais longo período de estabilidade democrática na República e de afirmação das instituições do Estado.

É possível dizer-se que a história da advocacia pública no Brasil se entrelaça com a história da nação brasileira, iniciando seus primeiros passos na Colônia, tornando-se mais expressiva no Império e se fortalecendo como a proclamação da República.

Já a Advocacia-Geral da União, última etapa desta evolução na fase republicana, foi prevista na Constituição de 1988 e criada em 1993, com a vigência da Lei Complementar que a instituiu.

Somente o debate na Assembléia Nacional Constituinte (1987-1988) definiu a forma de organização dessa instituição, assim como a do Ministério Público e a da Defensoria Pública. Até o início de 1988 não se podia dizer, em vista da inexistência de um texto unificado com as disposições hoje conhecidas, que a advocacia do Estado federal ficaria a cargo da Advocacia Geral da União. Foi a emenda do Centrão – agrupamento de partidos políticos de centro direita – que pacificou esta e outras matérias, dando forma final, principalmente, às Funções Essenciais à Justiça e ao Poder Judiciário.

Curioso, contudo, é lembrar que 20 anos antes de 1988, em 19 de abril de 1967, em um discurso, Haroldo Valladão dizia ser também o Advogado-Geral da União.

Esse episódio, conhecido de poucos, perdido na nossa escassa memória e na extensa obra do jurista, prenunciava a criação de um cargo de Advogado-Geral da União para servir à proteção jurídica do Estado.

Ao tomar posse como Procurador-Geral da República, agradece a indicação ao Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, e diz:

“Chego à Procuradoria-Geral da República para velar pela execução da Constituição, leis, tratados e regulamentos e para ser o Advogado-Geral da União em condições que, com a ajuda de Deus, muito facilitarão aqueles árduos encargos (…)”.

Essa espécie de vaticínio quanto ao nome do cargo que seria criado 20 anos depois só não foi completo porque o empossando imaginava que o Ministério Público manteria as atribuições de representação judicial do Estado, como naquele momento possuía.

E insiste ele:

“As funções do Ministério Público se alargam dia a dia no Brasil e no mundo (…) e cada vez mais se torna realidade o que Alfredo Valladão pôs em prática, corajosamente, como órgão do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, de 1907 a 1915 (…).”

Mas Haroldo Valladão não estava equivocado, se considerarmos que as funções da Advocacia Pública e do Ministério Público, adequadamente divididas, tenham se ampliado e fortalecido expressivamente na Constituição de 1988.

Na mesma passagem cita um trecho de texto de seu pai, Alfredo Valladão, no qual já antevira em 1914 esse fortalecimento das funções de defesa estatal:

“As funções do Ministério Público, subiram, pois ainda mais, de autoridade em nossos dias. Ele se apresenta com a figura de um verdadeiro poder de Estado. Se Montesquieu tivesse escrito hoje o ‘Espírito das Leis’, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a divisão dos poderes.”

Pode-se afirmar que a previsão de Alfredo Valladão, o pai, 74 anos antes de 1988, também seria confirmada com a posição intercalar das Funções Essenciais à Justiça na nossa Constituição, isoladas dos demais Poderes, em título próprio, embora não se possa, propriamente, falar em um quarto Poder.

Haroldo Valladão foi professor da Universidade do Brasil e da PUC-RJ, advogado e autor festejado de Direito Internacional Privado.

Além disso, ocupou os dois cargos mais importantes da Advocacia Pública Federal do primeiro século de República, atribuições específicas e distintas que contribuíram à definição das funções atuais da Advocacia-Geral da União: foi chefe do consultivo da União – Consultor-Geral da República (17/11/1947 a 12/04/1950) e chefe do contencioso da União -Procurador-Geral da República (30/03/1967 a 13/11/1967). Nesse tempo, isso não pode ser esquecido, a atividade preponderante dos Procuradores da República era a de defender a União em juízo.

Essa dupla passagem pelos órgãos da Advocacia de Estado deu Haroldo Valladão uma experiência incomum, que só pode ser igualada a de Carlos Maximiliano e à de Themístocles Brandão Cavalcanti, com a peculiaridade que estes dois últimos tenham sido, também, ministros do Supremo Tribunal Federal, enquanto Haroldo Valladão foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

O seu exercício na “previsão do futuro” da advocacia pública federal estava ligado à convivência com os fatos que ajudaram a compor a história instituição, que nasceu há 18 anos, com a publicação da Lei Complementar n. 73/1993, mas tem antecedentes muito vivos em todo o período republicano.

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