Castelo de Areia

TRF-3 anula sentença do juiz Fausto de Sanctis

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23 de dezembro de 2011, 7h10

A operação castelo de areia, da Polícia Federal, que apurou suposto esquema de desvio de vebas públicas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro pela construtora Camargo Correia, rendeu mais uma reprimenda ao agora desembargador federal Fausto Martin de Sanctis por sua atuação. Desta vez por seus colegas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-3 decidiu que sejam devolvidos dois carros de Kurt Paul Pickel apreendidos pela PF durante a operação, como provas dos crimes descritos no inquérito, por ordem do então juiz da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto De Sanctis.

Foram apreendidos um Fiat Palio comprado em 1999 e um Chevrolet Vectra de 1997. As denúncias da operação Castelo de Areia, que atingiram Pickel, dizem respeito a fatos ocorridos em 2008. O juiz alega em sua sentença, proferida em 2009,  que Pickel não apresentou provas de que os veículos foram comprados legalmente. Kurt Paul Pickel foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico, do Toron, Torihara e Szafir Advogados. 

Kurt Paul Pickel é acusado de ser um dos articuladores do que a PFsuspeitou ser um esquema de evasão de divisas. A denúncia, feita a partir da investigação da operação Castelo de Areia, era de que a construtora Camargo Corrêa estava envolvido em um plano de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, ao lado de partidos políticos. As provas colhidas durante a operação foram consideradas ilegais, e anuladas, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Toda a investigação foi motivada por denúncias anônimas feitas à Polícia Federal e à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A partir dessas denúncias, foram determinadas escutas telefônicas dos acusados e a acusação foi apresentada à Justiça pelo Ministério Público Federal. Mas a 6ª Turma do STJ decidiu que apenas denúncias anônimas não podem motivar a instalação de grampos – e a denúncia foi desqualificada por vício de origem.

Por conta da anulação, o TRF-3 não determinou que o processo volte à primeira instância, para nova instrução de provas – já que De Sanctis alegou falta de provas da legalidade da compra dos carros. Determinou que os carros fossem imediatamente restituídos, “tendo em vista a superveniência de fato novo”.

A relatora do caso, desembargadora federal Cecília Mello. afirma em seu voto que, como a sentença alegou falta de provas, o juiz deveria ter estabelecido o prazo de cinco dias para manifestação de Pickel. O procedimento está descrito no artigo 120, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Como houve a anulação da denúncia, a desembargadora opinou pela devolução dos carros.

O Ministério Público Federal foi da mesma opinião. Quando o caso chegou à segunda instância, opinou pela anulação da sentença e pela volta do caso à 6ª Vara Federal Criminal. Mas, também por conta da anulação da denúncia, emitiu parecer pedindo a devolução imediata dos veículos.

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