Cooperativa de fachada

TJ-RJ reconhece cartel de médicos contra planos de saúde

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23 de dezembro de 2011, 7h43

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio reconheceu a formação de cartel de médicos cirurgiões cardiovasculares que usavam uma cooperativa de fachada para forçar a renegociação de seus honorários com os planos de saúde que atendiam. A ação promovida pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio de Janeiro  já havia sido julgada procedente pela 8ª Vara Cível do Rio. Ainda cabe recurso.

Em 2009, médicos cirurgiões cardiovasculares do Rio e do Espírito Santo constituíram uma cooperativa e, por meio dela, passaram a exigir os reajustes dos planos de saúde. De acordo com a sentença de primeira instância, os médicos credenciados aos planos de saúde, insatisfeitos com o valor da remuneração, pediram o seu descredenciamento em massa. Na mesma época constituíram a cooperativa.

Aos associados dos planos, os médicos afirmavam que o procedimento cirúrgico "não havia sido autorizado" pelo convênio, encorajando o paciente a entrar na Justiça contra a operadora e a procurar a cooperativa. Muitos clientes entraram na justiça e os planos se viram obrigados a pagar os honorários exigidos pela cooperativa.

A Associação de Medicina de Grupo do Rio de Janeiro ajuizou ação declaratória, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a cooperativa não interferisse nas relações contratuais entre os médicos e as operadoras de saúde bem como entre os médicos e os clientes. Segundo Fábio Garro, advogado da associação médica, a intervenção do Judiciário garantiu às operadoras e seus beneficiários a manutenção do atendimento dos serviços e respeito aos contratos.   

Na sentença, a juíza Maria da Gloria de Mello, afirma que “não se pode admitir a forma arbitrária e antijurídica que os aludidos médicos, através de uma interposta entidade, almejam rever as bases contratuais.” Ao reconhecer a conduta cartelizante, a Justiça proibiu a interferência da cooperativa nas relações entre médicos e operadoras, fixando multa de R$ 10 mil para cada ato de desrespeito. E mais: vedou qualquer tipo de atuação direta da cooeprativa junto aos pacientes, tendo por objeto a prestação dos serviços de seus cooperativados.

Com relação à obrigatoriedade de atendimento pelos médicos cooperados aos clientes do vindos dos planos de saúde, a juíza alerta que a associação dos planos de saúde "deverá acionar os próprios [médicos], porquanto trata-se de obrigação de fazer que somente eles podem desempenhar"

Leia aqui o acórdão.

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