Consumo próprio

Porte de droga é tema de repercussão geral

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23 de dezembro de 2011, 4h09

O porte de droga para consumo próprio, tipificado como crime na Lei de Drogas, foi reconhecido como tema de repercussão geral pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. A matéria é discutida em Recurso Especial, que associa a legislação com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O dispositivo assegura o direito à intimidade e à vida privada. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, afirmou o ministro.

O caso foi levado ao Judiciário pela Defensoria Pública de São Paulo. De acordo com o órgão, a Lei 11.343, de 2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal, é inconstitucional. O argumento usado é de que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do Direito Penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.

“O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”, justifica a Defensoria. O Recurso Extraordinário questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei 11.343, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RE 635.659

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