Dissabores esperados

Perda de material de biópsia não gera indenização

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23 de dezembro de 2011, 6h33

A perda de material coletado em exame de biópsia não gera indenização. O entendimento foi firmado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de uma paciente que alegou ter sofrido danos decorrentes de atendimentos médicos prestados pelo Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Para o relator do recurso, desembargador Franco Cocuzza, ainda que não houvesse a perda do material coletado, os dissabores sofridos pela apelante seriam os mesmos, pois estes eram esperados e decorrentes do tratamento necessário ao seu caso e não por negligência do hospital. 

O tratamento contra dores de cabeça da paciente foi iniciado em 1999. Com o passar do tempo, nenhuma doença foi diagnosticada. Por isso, fez um procedimento que consistem em uma abertura na caixa craniana para coleta de material para análise. Mais tarde, ao retornar ao hospital, foi informada da perda do material coletado de seu cérebro. No pedido de indenização por danos morais, alegou que, em razão dos remédios que teve de ingerir para conter as dores, desenvolveu graves problemas gástricos.

De acordo com a juíza Kenichi Koyama, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, apesar da conduta do hospital ser condenável, não teve influência direta nos resultados a ponto de representar dano ou risco à saúde da autora, uma vez que antes mesmo de ajuizar a ação, concluiu o tratamento na instituição e recebeu alta definitiva em julho de 2000.

A paciente entrou com recurso no TJ paulista, pedindo a reforma da sentença. Alegou que a perda do material causou transtornos pessoais, que o local de retirada do material é de difícil localização e não poderia ser feito de novo. O tribunal negou a pretensão. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

Apelação: 0020396-68.2002.8.26.0053

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