Plano de expansão

Desembargador suspende vendas da Tim no Ceará

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22 de dezembro de 2011, 13h07

O desembargador federal Francisco Cavalcanti, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região , concedeu liminar à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará, determinando que a TIM Celular S/A deixe de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou realizar novos procedimentos de portabilidade de outras operadoras para seu cadastro. “Sabe-se que o serviço de telefonia prestado pela Tim, ora agravada, apresenta-se deficiente, sendo patente o grande número de reclamações por parte dos usuários desta operadora”, afirmou o relator do processo

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará entrou com Ação Civil Pública para defender interesse dos usuários da Tim que reclamavam contra a falta de estruturação da empresa para prestação de serviços adequados naquele estado. O juízo da 7ª Vara Federal do Ceará entendeu que a Agência Nacional de Telecomunicações não era parte legítima para figurar como corréu no processo, por isso excluiu a agência do processo.

Diante do impasse, a comissão entrou com agravo de instrumento contra a decisão do juiz federal da 7ª Vara Federal do Ceará. O relator do agravo decidiu manter a Anatel como parte passiva na ação, e em caráter liminar determinou que a Tim se abstivesse de oferecer novas linhas aos usuários, enquanto não apresentasse à Anatel, no prazo de 30 dias, a partir da concessão da liminar, um plano de expansão da sua estrutura operacional. O desembargador estipulou, também, multa no valor de R$ 10 mil para a operadora e mais R$ 10 mil à Anatel, em caso de descumprimento da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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