Horário próprio

Ministro mantém turno único no Judiciário de Goiás

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22 de dezembro de 2011, 11h51

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que anulou a Resolução 11, da Corte Especial do TJ de Goiás. Com isso, fica mantido o Decreto Judiciário 2.341/2011, que regulamentou a resolução e fixou novo horário de funcionamento no Judiciário e órgãos administrativos do estado.

A resolução institui turno único de trabalho de sete horas a ser cumprido entre as 12h e 19 horas, exceto para o plantão judiciário. No Mandado de Segurança, impetrado no STF, o governo estadual alega que o CNJ extrapolou de suas funções, ao decidir sobre matéria já anteriormente judicializada em liminar pelo ministro Luiz Fux. 

O governo de Goiás sustenta ainda a violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porque a decisão do CNJ estaria baseada em argumento do procedimento de controle administrativo após interposição de recurso pela OAB-GO. Afirma o governo que não foi formalmente intimado a se manifestar nessa matéria. Diante disso, o Estado de Goiás aponta a nulidade da decisão do Conselho. 

Quanto à fixação da jornada de trabalho de sete horas dos servidores do Judiciário goiano, o Estado alega que o TJ-GO nada mais fez do que aplicar a própria legislação estadual, isto é, o artigo 39, parágrafo único, da Lei 16.893/2010.

Ao conceder a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou existir “densidade jurídica na alegação a violação a direito líquido e certo do Poder Judiciário de Goiás de estabelecer, no exercício da prerrogativa prevista no artigo 96, I, letra “a”, da Carta Magna, o horário de funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.069

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