Além do limite

Ari Pargendler suspende execução de R$ 8 milhões

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21 de dezembro de 2011, 7h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu a execução de uma multa de cerca de R$ 8 milhões à qual o banco Santander foi condenado em processo que tramita no Juizado Especial do Maranhão. A liminar, expedida nesta terça-feira (20/12), tem como base o fato de a quantia exceder o limite de 40 salários mínimos no valor de alçada de Juizados Especiais, delimitado no artigo 3º da Lei 9.099/95.

Segundo um dos advogados do banco, Ulisses Sousa, o carro forte já estava no banco para sacar o dinheiro quando a liminar foi obtida. A decisão de executar a multa havia sido dada nessa segunda-feira (19/12) pelo juiz José Raimundo Sampaio, relator do caso na 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão.

O Santander havia entrado com Mandado de Segurança, pedindo que fosse proibido o levantamento de dinheiro enquanto não fosse julgada a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Um primeiro pedido de liminar havia sido concedida pelo juiz Gervásio Protásio dos Santos, mas logo foi suspensa por Sampaio.

Segundo Raimundo Sampaio, o Mandado de Segurança não poderia ser admitido, uma vez que o processo estava em fase interlocutória no Juizado Especial. Sampaio afirma que a ação tem sido usada “em substituição ao agravo de instrumento, sendo claro o desvirtuamento de sua finalidade”. Ainda em sua decisão, consta que “não é possível o agravo ou qualquer outro instrumento processual que venha a impugnar uma decisão interlocutória” em Juizados Especiais.

Com isso, a primeira liminar foi suspensa e os R$ 8 milhões poderiam ser levantados. Foi então que os advogados recorreram ao STJ.

O valor é cobrado do banco por tempo de atraso (astreintes) em razão de uma sentença que condenou o Santander ao pagamento de R$ 4.150 a título de danos morais e determina a retirada do nome da autora do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. No caso, o banco foi obrigado a receber o pagamento de uma parcela do contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Para o advogado Ulisses Sousa, a decisão de Pargendler vai de encontro ao que têm decidido as instâncias superiores. “Enquanto o STJ tem proferido seguidas decisões reconhecendo que as multas por descumprimento de obrigação de fazer, quando fixadas em processos em tramitação nos Juizados Especiais não podem exceder ao valor de alçada de 40 salários mínimos, alguns juízes do Maranhão têm decidido em sentido exatamente oposto, permitindo o levantamento de pequenas fortunas a título de multa”, reclama.

Ainda este mês, o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou Reclamação contra execução no valor de R$ 2,6 milhões em trâmite na Central de Execuções Cíveis dos Juizados Especiais de Recife.

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