Equilíbrio na composição

TJ-RS garante vaga do MP no Tribunal Militar

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20 de dezembro de 2011, 13h18

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão realizada nesta segunda-feira (19/12), desacolheu os Embargos Declaratórios interpostos pelo advogado Jorge Luiz Garcia de Souza. Ele havia sido nomeado pelo governador do Estado para ocupar o cargo de juiz civil no Tribunal Militar gaúcho. O ato do governador foi revogado pelo TJ-RS a pedido do Ministério Público.

Na inicial, o procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga ressaltou que o ato administrativo do governador não observou que a vaga aberta se destina a membro do Parquet. De acordo com Veiga, a opção de Tarso desconsiderou as disposições constitucionais atinentes à espécie, em especial a prerrogativa do Ministério Público do Estado de integrar a Corte Militar. A vaga em questão resulta da aposentadoria do juiz civil Octavio Augusto Simon de Souza, que também havia sido indicado pelo MP.

Eduardo de Lima Veiga sustentou, ainda, que as normas que tratam da forma de escolha dos representantes do Ministério Público e da classe dos advogados nos Tribunais sujeitos às regras do quinto constitucional também são aplicáveis aos Tribunais Militares Estaduais. Dessa forma, o ato impugnado, além de afrontar o sistema de escolha previsto na Constituição Federal, “violou direito líquido e certo do Ministério Público de ver a escolha recair sobre um de seus membros”.

Em 17 de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo MP, revogando o ato de Tarso Genro. Na ocasião, o desembargador relator Armínio José Abreu Lima da Rosa manifestou que “é direito líquido e certo do Ministério Público indicar um integrante da instituição para a vaga”.

Também em manifestação perante o Órgão, naquela ata, o procurador-geral de Justiça destacou que o próprio site do Tribunal Militar indica que a sua composição é de quatro militares e três civis (um magistrado, um integrante do MP e um advogado), conforme legislação vigente. 

O advogado pretendia que o colegiado esclarecesse a decisão em alguns pontos. Entretanto, o desembargador Lima da Rosa desacolheu os Embargos, entendendo que o advogado não tem razão em seu recurso. O relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes do Órgão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

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