Motivos sem fatos

Justiça anula decisão do Cade e absolve empresas

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20 de dezembro de 2011, 15h59

A Justiça Federal do Distrito Federal anulou decisão tomada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condenou 21 laboratórios farmacêuticos, em 2005, por formação de cartel para impedir a entrada de remédios genéricos no mercado. Por conta da condenação, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do DF, determinou que o órgão antitruste pague honorários de R$ 50 mil a cada empresa, o que ultrapassará R$ 1 milhão.

De acordo com a sentença, o Cade se baseou apenas em evidências circunstanciais, e não em fatos, para condenar as empresas. O próprio voto vencedor do Conselho, citado pelo juiz Catta Preta, diz que houve “potencialidade infrativa das condutas deflagradas, ainda que não tenha sido constatada a produção efetiva dos efeitos lesivos à ordem econômica”, mas não cita provas concretas.

A acusação partiu de uma denúncia do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF) contra os 21 laboratórios e a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma) à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do governo federal. Dizia o CRF que as empresas e a associação fizeram reuniões para discutir meios de impedir a entrada de medicamentos genéricos no Brasil.

Com base nessas informações, a SDE decidiu iniciar uma diligência e concluiu pela culpa dos envolvidos. A denúncia foi transformada em processo administrativo, mas a Abifarma não estava entre os investigados, por motivos desconhecidos. A Bayer questionou no Cade a ausência da entidade no processo.

O Conselho não se manifestou sobre esse questionamento na decisão e as empresas foram à Justiça Federal alegar que a Abifarma, como é uma das principais acusadas pela SDE, deveria estar incluída no processo. Ou seja: uma das participantes (e organizadoras) da suposta reunião não faz parte da acusação, deixando para as empresas toda a culpa pela alegada formação de cartel.

O juiz, então, passou a rever o caso e entrar no mérito da questão. Para isso, teve de reexaminar as provas já colhidas e estudadas pelo Cade.

Motivos não bastam
No entendimento de Catta Preta, “motivos por si só não constituem condutas. Muitas pessoas têm motivos para cometerem ilícitos. No entanto, não se pode presumir que, exclusivamente por tais motivos, elas efetivamente os cometeram”. A sentença desqualifica a decisão do Cade afirmando que ela se baseou em mera intenção das empresas em cometer a suposta infração, e não em prova de que efetivamente foi cometida.

Outro problema apontado pelo juiz é que não houve a individualização das condutas. Catta Preta afirma que um dos principais documentos usados como evidência, uma ata de reunião, é “apócrifa” e não apresenta fatos específicos. Apenas diz que as empresas estiveram naquela reunião e discutiram entre si. Não mostra o que cada uma disse, sobre o quê e, muito menos, que discutiram a formação de um cartel.

Ainda de acordo com a sentença, no próprio voto vencedor do Cade não há a conexão de causa e efeito concluída pelo relator, conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcelos. O relatório daquele voto apresenta estatísticas que laboratórios que vendiam genéricos, na época da decisão, registraram grande crescimento de suas operações. É o caso da Biossintética, que cresceu 133,18%, e da Eli Lily, que registrou salto de 60,62%. Mais evidente ainda é o caso da Eurofarma, segundo Rigato, que entrou no mercado brasileiro com a venda de remédios genéricos.

Sendo assim, aponta o juiz Catta Preta, o próprio Cade admite que “um feixe razoável de indícios é capaz de conduzir tranquilamente a uma condenação”. “Tal afirmação beira a arbitrariedade”, concluiu o juiz federal.

Precedente
O grande precedente aberto por essa decisão é o de que as decisões do Cade não podem ser encaradas como absolutas. O caso das farmacêuticas, como bem lembra o juiz do caso, é citado pelo órgão antitruste como exemplo para desencorajar os que quiserem “promover boicotes”. “As conclusões a que chegou o Cade foram exageradas e não correspondem à realidade”, escreveu Catta Preta. “Sem dúvida, é muito amador para que seja real.”

José Del Chiaro, advogada da Bayer, aponta para o que pode ser o início de uma tendência. “Começa-se a questionar o sucesso das decisões do Cade; até que ponto duram essas decisões, quando chegam ao Judiciário?”. Para ele, o caso chama atenção para a necessidade de se instruir melhor os processos.

“O Cade deve respeitar o direito de defesa e o devido processo legal, não podendo um mero indício ou presunção se transformar em fato como parece ter sido o caso desse processo nos termos em que reconhece a sentença”, disse.

A revista Consultor Jurídico procurou o Cade para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento do texto.

Clique aqui para ler a decisão.

 

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