Suspeição de juiz

Denúncias contra juiz podem paralisar caso Gil Rugai

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20 de dezembro de 2011, 16h04

Gil Rugai, acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, em março de 2004, será julgado em 26 de março de 2012. O julgamento, que deveria ter se iniciado no dia 12 de dezembro, foi adiado por conta de um pedido de sobrestamento da ação penal (paralisação do processo) feito pela defesa. O juiz Emanuel Brandão Filho, da 5ª Vara do Júri de São Paulo, que atualmente conduz o processo, atendeu o pedido e adiou o julgamento.

"Não se trata de um ataque deliberado da defesa dirigido aos profissionais que atuaram no processo de Gil Rugai. A verdade é que recebemos documento elaborado e assinado por um procurador de Justiça contendo informações graves e que seriam levadas às Corregedorias de Justiça e do Ministério Público", declarou à ConJur o advogado Marcelo Feller.  Os profissionais que atuaram no processo, a quem se refere o advogado, são o juiz Cassiano Ricardo Zoerzi Rocha e a promotora Mildred de Assis Gonzales.

O promotor de Justiça Rogério Zagallo, declarou ao jornal O Estado de S. Paulo, na quinta-feira (15/12), que o pedido de paralisação do processo não passa de uma estratégia "antiga" da defesa de desqualificar o adversário e evitar a discussão do mérito do processo.

Feller explica que o processo voltará a correr assim que a Corregedoria analisar o caso e enviar informações ao atual juiz do caso. "Mas, caso permaneça paralisado, concluiremos que coisas sérias foram descobertas e o processo ficará inerte, ao menos até vivermos num estado de direito sério, capaz e apto de informar à população sobre a conduta dos seus profissionais." O advogado explica que sua postura de tornar pública a denúncia recebida contra o juiz se baseia na publicidade do processo, diferente do sigilo correcional que, em regra, acompanha as investigações desses profissionais.

As acusações
O procurador de Justiça Marcos Ihara entregou à defesa de Gil Rugai documento com uma série de acusações contra o juiz e a promotora que atuaram na instrução do caso. Ihara declara que soube dos acontecimentos por meio de sua mulher, Suzana Ihara, que atuou como juiza auxiliar do V Tribunal do Júri de São Paulo. De acordo com o documento, entregue pelo procurador ao advogado, o juiz titular do tribunal, Cassiano Ricardo Zorzi Rocha, teve um relacionamento amoroso com a promotora, Mildred de Assis Gonzales, durante o processo e, hoje, eles vivem em união estável.

O procurador afirma que o juiz Cassiano Rocha "continuaria mandando" no Tribunal do Júri, onde corre o caso de Rugai, mesmo depois de transferido para a segunda instância, "tornando mais tranquila" a atuação da promotora Mildred Gonzales.

Em relação ao caso de Gil Rugai, com a renúncia do advogado constituído foi solicitada a indicação de outro profissional. A Defensoria indicou integrantes do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Feller e Tiago Anastácio. Cassiano Rocha teria, então, feito um pedido para que os advogados do IDDD não fossem mais nomeados.

Para Feller, trata-se de evidente ofensa ao princípio do juiz natural. "Antes que o processo continue, a Corregedoria precisa verificar a acusação", declarou. Ihara cita no documento que o Código de Processo Penal define os casos de impedimento e suspeição sobre as partes no processo. "De acordo com o artigo 252, I, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente." Para ele, no caso Rugai, Mildred deveria ter se afastado do processo, indicando a atuação dela como "no mínimo, contraditória".

Prejuízo das provas
Marcelo Feller diz que a influência de Cassiano Rocha no Tribunal do Júri pode até ter prejudicado a colheita de provas. Na época do crime, a criminalística encontrou manchas de sangue que seriam de Gil Rugai. Depois, com equipamentos mais modernos, a defesa pediu reexame do material. O advogado constatou que o lacre das provas era o mesmo do primeiro exame. E concluiu que: ou o reexame não foi feito, ou foi violado. "Se eram os mesmos números dos lacres, em 2004 e em 2007, isso só poderia indicar que ou o exame para identificação do sangue não foi feito ou o lacre não era aquele [foi violado]. Há um problema", reforça o advogado. Para ele, se as manobras de Cassiano Rocha se confirmarem, há um comprometimento para o processo e não apenas no caso Gil Rugai, mas de outros casos que também podem ter sofrido prejuízo.

A reportagem da ConJur procurou o juiz Cassiano Rocha, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não o localizou até o fechamento desta notícia.

Clique aqui para ler a denúncia do procurador.

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