Tributo ilegal

TJ-SC condena ex-cartorários que cobravam a mais

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19 de dezembro de 2011, 15h24

Os ex-cartorários Stalin Passos e Hercília Maria Medeiros Patta foram condenados, respectivamente, a penas de 63 anos e 11 meses e 38 anos e três meses de reclusão, ambos em regime fechado. A juíza Marivone Koncikoski condenou os dois pelos crimes de falsidade documental, falsidade ideológica e excesso de exação, que é exigir tributos de forma ilegal.

De acordo com o Ministério Público, entre 2002 e 2003, os acusados comandaram um esquema que, por meio de duplicidade de recibos, cobravam valores muito acima das tabelas pelos serviços cartoriais. Passos era Oficial Titular e, Hercília, sua substituta, no comando do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema (SC).

Segundo os autos, quando os dois emitiam uma certidão, por exemplo, o valor cobrado deveria ser de R$ 1,50, mas era cobrado R$ 1.121,60. A dupla fazia dois recibos, um com o valor cobrado, que era entregue ao cliente e outro com o valor correto, para averiguação da Corregedoria Geral da Justiça. Escrituras de R$ 3 mil eram feitas por R$ 6 mil.

A juíza concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, pois entendeu não estarem presentes os fundamentos para a prisão preventiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. 

Processo 12507001263

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