Autonomia administrativa

Convênio da Defensoria com a OAB-SP não é obrigatório

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19 de dezembro de 2011, 18h43

O convênio de assistência judiciária entre a Defensoria Pública e a OAB-SP não é obrigatório e nem exclusivo, de acordo a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na sentença, o juiz Wilson Zauhy Filho reconheceu que a autonomia administrativa prevista pela Constituição Federal garante à Defensoria Pública a gestão e a organização do serviço de assistência judiciária, inclusive com a possibilidade de fazer convênios com outras entidades, inclusive faculdades de Direito.

A decisão se deu em Mandado de Segurança levado à Justiça em 2008 pela advocacia paulista. Para o juiz, "é imperioso ressaltar, em premissa, verdadeira contradição na tese esposada pela impetrante (OAB-SP) ao pretender dar à figura jurídica do convênio o cunho de obrigatoriedade, quando ele (convênio), por si, é a própria negação da idéia de imposição". A decisão cita ainda que "ato corporativo não pode ser imposto, de modo cogente, à administração pública".

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, ao saber da decisão disse que "vai recorrer e pedirá o efeito suspensivo para o recurso, a fim de restabelecer os efeitos do convênio, mantendo-o e não se interrompendo o atendimento aos carentes no estado de São Paulo".

A Defensoria Pública de São Paulo ressalta, entretanto, que a decisão não cria risco para a prestação de assistência jurídica gratuita à população do estado, pois está disposta a manter o convênio, nos termos atualmente vigentes, até a conclusão de tratativas para sua renovação. "A decisão judicial reafirma a autonomia constitucional da Defensoria Pública e contribui para o diálogo entre as duas instituições", declarou Davi Eduardo Depiné Filho, 1º subdefensor público-geral de São Paulo.

Na decisão, o juiz diz que se houver acordo entre as entidades, "poderão elas celebrar convênio de molde a unirem esforços na consecução do objetivo comum: prestar assistência judiciária ao universo de pessoas carentes". No caso de não haver acordo, a decisão ressalta que a Defensoria poderá fazer o cadastro de interessados diretamente.

"Essa interpretação, aliás, é a única que verifico possível, pois se de um lado a Defensoria Pública tem autonomia funcional e administrativa, por força da Constituição Federal, não poderia norma estadual, por mais hierarquizada que seja, minimizar essa autonomia, submetendo a instituição ao jugo de outra instituição de igual importância constitucional", escreveu Wilson Zauhy Filho.

Os efeitos da decisão passam a valer logo após a intimação das partes e o término do recesso judiciário federal do final de ano, salvo se houver a concessão de efeito suspensivo pelo Judiciário a algum recurso.

Histórico
Em 2008, a direção da OAB-SP exigiu aumento da tabela de honorários do convênio acima da inflação, quando o convênio estabelecia o reajuste pelo índice IPC-FIPE, aplicado nos anos anteriores.

Diante do impasse, a OAB, à época, não quis renovar o convênio. A Defensoria Pública iniciou então o cadastramento direto dos advogados em seu portal na internet.

Isso motivou a OAB-SP a ajuizar perante a Justiça Federal um Mandado de Segurança, no qual alegava que a celebração do convênio entre as duas entidades era obrigatória e de caráter exclusivo.

Uma liminar proferida em julho de 2008 pela 13ª Vara Cível Federal manteve a vigência compulsória do convênio, até a sentença divulgada nesta segunda-feira (19/12).

Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do estado (são apenas 500), advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo eles remunerados com recursos da própria Defensoria. Todos os pagamentos aos advogados são feitos nos termos de um convênio firmado entre a Defensoria e OAB-SP, por meio de uma tabela própria de valores.

De acordo com dados da Defensoria, por ano, são pagos R$ 276 milhões aos advogados convêniados. Por mês, R$ 23 milhões. Mensalmente, são feitos entre 50 e 60 mil pedidos de pagamentos, por meio de certidões apresentadas por advogados.

Na semana passada o impasse foi parar na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde cerca de 600 pessoas se uniram para tentar evitar a votação do projeto de lei que tira a gestão do convênio da assistência judiciária das mãos da Defensoria Pública e passa para a Secretaria de Justiça. O ato teve que ser organizado às pressas, diante da habilidade política da OAB-SP, que conseguiu levar a proposta para o Plenário da Assembleia em um mês e meio. O PLC 65/2011 foi defendido pelo deputado Campos Machado (PTB-SP).

Os deputados optaram por tirar o PLC 65/2011 da pauta do dia, com a promessa de analisar a questão na 2ª quinzena de fevereiro, caso a OAB e a Defensoria ainda não tenham entrado num acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

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