Conflito de competência

Sindicatos brigam por trabalhadores de fast food

Autor

17 de dezembro de 2011, 7h59

Creative Commons
Sindicatos disputam representação e contribuições de trabalhadores de fast food - Foto: Creative CommonsO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que os funcionários das  lojas das franquias de fast food Habib’s, Bob’s e Burger King, devem ser representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp), criado em 1941. O sindicato disputa em diversas ações na Justiça as contribuições sindicais e assistenciais de trabalhadores com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Sindifast), criado em 1996.

Uma destas ações, na qual o Sindifast pede a representação dos trabalhadores de uma franquia do Habib’s, foi julgada em outubro em favor do Sinthoresp, por ser um sindicato mais antigo que seu "concorrente". O relator do caso no TRT, desembargador Waldir dos Santos Ferro, afirma que "no caso de identidade entre categorias de trabalhadores, com mesma base territorial de atuação, deve prevalecer a representatividade do sindicato que foi constituído primeiro".

Contribuição dobrada
Já lojas das franquias Bob’s e Burger King, por terem pagado as contribuições ao sindicato errado, terão de desembolsar pela segunda vez contribuições sindicais e assistenciais de trabalhadores do ramo da alimentação. Agora, para o Sinthoresp.

As empresas alegaram já terem pago as contribuições ao Sindifast, mas as decisões judiciais  determinaram que as contribuições eram devidas ao Sinthoresp. Os juladores explicaram que, por não existir qualquer processo transitado em julgado em favor do Sindifast, o Sinthoresp ainda é o representante dos trabalhadores de lanchonetes de fast-food.

Os argumentos usados pela advogada do Sinthoresp, Ethel Pantuzo, são três: "Há impossibilidade de desmembramento do sindicato, uma vez que os trabalhadores de fast food não têm funções diferentes de outros trabalhadores do setor alimentício; enquanto não houver sentença transitada em julgado em favor do Sindifast, deve prevalecer o sindicato mais antigo; o sindicato representativo da classe deve ser aquele que tem acordos coletivos com melhores salários e mais direitos garantidos."

Sobre a necessidade de as empresas condenadas pagarem novamente as contribuições, a advogada afirma que, como os valores não poderão ser descontados duas vezes do salário dos trabalhadores, o dinheiro deverá sair da conta das próprias empresas. “Quem paga mal, paga duas vezes”, pontua. A advogada alerta que tais problemas só serão resolvidos quando a disputa de representatividade entre Sinthoresp e Sindifast for julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão do TRT-2 sobre a franquia Habib’s.
Clique aqui para ler a decisão do TRT-2 sobre a franquia Bob’s.
Clique aqui para ler a decisão do TRT-2 sobre a franquia Burger King.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!