Retrospectiva 2011

O ano não foi muito bom para os usuários da Justiça

Autor

  • Andre Luis Alves de Melo

    é promotor em Minas Gerais doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP mestre em Direito pela Unifran e associado do Movimento do Ministério Público Democrático.

17 de dezembro de 2011, 8h01

ConJur
Spacca" data-GUID="andre_luis_alves_melo.jpeg">2011 não foi um ano muito bom para os usuários do sistema de Justiça no Brasil. Os interesses das corporações de carreiras jurídicas foram fortalecidos, inclusive com a postura mais conservadora da cúpula jurídica. Nesse sentido, fortes lobbies agiram nos bastidores até mesmo para limitar o poder correcional da Corregedoria Nacional, o que somente foi suspenso temporariamente pela pressão da imprensa e da sociedade.

Infelizmente a coragem e forma de pensar da ministra Eliana Calmon não é o posicionamento predominante na elite jurídica, ficando a Corregedora isolada e refém de um bombardeio de falsos juristas.

A concepção prevalente continua a ser “enxugar gelo”, pois ainda que publicamente anunciem medidas salvadoras, estas ficam isoladas a pequenos feudos para que sejam divulgados pela imprensa. Observamos que há casos de órgãos jurídicos que gastam mais com assessoria de comunicação do que em Tecnologia de Informação (informática).

Muitos operadores do Direito apropriaram-se do sistema de justiça, o qual passou a servir aos interesses de cada carreira jurídica e não aos interesses dos usuários. Há muito temor da informatização, embora publicamente digam o contrário. Dessa forma, preferem construir palácios a investirem em informatização, pois muitos servidores temem perder o trabalho. Não houve interesse em mudanças estruturais e o meio jurídico confunde propositadamente “acesso à Justiça” com “acesso ao Judiciário”.

Paradoxalmente temos a postura do STJ que defende a criação de varas federais como a salvação do acesso ao Judiciário, mas é contra a criação de mais cargos para Ministro do STJ.

Permaneceu o afastamento total da sociedade das discussões jurídicas, o que leva a um conceito de que o Poder Judiciário é uma aristocracia governada por bacharéis em Direito, incluindo outras Instituições Jurídicas, o que relembra o termo “República de Bacharéis”. Em tese, o Brasil deixou de ser o Estado Democrático de Direito e passou a ser o “Estado do Bacharel em Direito”.

Logo, para manter este mercado ativo é preciso desacreditar as soluções extrajudiciais de conflitos e endeusar a via judicial, pois esta tem acesso, em regra, privativo através de bacharéis em Direito. Nesse sentido, qualquer simplificação processual é vista como uma ameaça ao “mercado da justiça”, e usam argumentos como “falta de segurança”, “inconstitucionalidade”, “temeridade” e outros, como a circunstância de se desprezar o Juizado Especial, pois este simplifica ritos e isto desmistifica falsas complexidades.

A epidemia de processos interessa a muitos setores jurídicos, principalmente, se processos repetitivos, pois nem precisa estudar mais, ou seja, basta colocar uma “chapa” (peça padrão) e dizer que há milhares de processos, o que justifica a necessidade de mais varas e órgãos jurídicos.

As pesquisas indicam que a maior reclamação dos usuários é a lentidão dos processos e não a corrupção dos operadores do direito. No entanto, os processos no Brasil não têm fim, e quanto mais demoram, mais o meio jurídico alega publicamente que precisa de mais dinheiro e mais pessoal, logo acaba se beneficiando. Em razão disso, não há nenhum estímulo real para quem de fato trabalha e produz no meio jurídico. E muitos preferem deixar processo acumular, pois o bacharel em Direito tem dificuldade em compreender que o importante é entrada e saída de processos. Tanto é que sempre perguntam: “quantos processos têm na Vara ?” e se a Vara tiver muitos processos, então acham que se trabalha muito. Mas, em regra, é justamente o contrário.

Este modelo de judicialização chegou ao limite e não há dinheiro público que dê conta do mesmo. Porém, ainda deve prevalecer por bom tempo, até que chegue ao insuportável, pois não há nenhum interesse efetivo no meio jurídico em mudar isto. Afinal, quanto mais processos judiciais, mais mercado para os operadores do Direito.

Como o processo judicial no Brasil praticamente não tem fim, pois há mais de 40 recursos, o sistema acaba por se auto-alimentar, o que gera insegurança jurídica, injustiça, altos custos, além de ser agravado pelo nosso modelo de controle de constitucionalidade, o qual segue o norte-americano em vez do alemão, e aquele permite uma rediscussão a cada instância sobre ser constitucional, ou não, a norma.

Até mesmo o Judiciário em vez de estimular os órgãos e entidades a fazerem acordos extrajudiciais, antes mesmo de ajuizarem ações, acaba por preferir a “conciliação judicial”. E esta disputa de mercado pela conciliação também ficou nítida no Legislativo em razão da batalha entre OAB e Conselho Federal de Psicólogos, pois a primeira quer exclusividade de conciliadores, paralisando a tramitação do projeto de lei. Para se ter uma idéia do problema, basta dizer que em determinada Capital há conciliadores do curso de Direito e conciliadores do curso de Psicologia, porém, enquanto os primeiros conseguem apenas 20% de conciliação nos processos, os segundos conseguem 80%.

Observamos também os lobbies para dificultar o acesso da população ao Judiciário realizado por carreiras jurídicas que são contra o Juizado da Família, os Núcleos Municipais de Mediação Familiar e também os Agentes Comunitários de Justiça Social. E uma vez que dificultam a solução de problemas familiares através do diálogo, impedem a participação de municípios e ONGs, pois preferem o litígio, afinal podem vender seu “armamento”, como no caso da violência doméstica.

Basta destacarmos que as Varas de Família apenas atuam formalmente e em casos de divórcio, alimentos, ou seja, são varas de “ex-família”, com alto custo, pouco resultado social e sem vocação para a mediação e conciliação.

Outro exemplo é a execução fiscal, na qual a judicialização que precisa ser repensada, mas é um mercado grande para o meio jurídico, logo há muita resistência em mudar os paradigmas, pois representa mais de 30% das ações judiciais no país.

Ao mesmo tempo em que alegam que há excesso de presos por crimes banais, sustentam que a ação penal é obrigatória, e isto acaba por assegurar o mercado de trabalho da defesa criminal. Afinal, se quisessem resolver a questão prisional bastaria que o crime de furto de pequeno valor fosse ação penal condicionada à representação (como, em regra, é o estupro e a lesão corporal) e que o Ministério Público tivesse maior possibilidade de aplicação de transação penal quando fosse o caso de pena alternativa, além da aplicação do princípio da oportunidade da ação penal em vez da obrigatoriedade da ação penal ou da transação penal para pequenos delitos cometidos sem violência.

Há também uma disputa violenta pela verba destinada ao atendimento aos supostos pobres, mas sem a menor preocupação em definir quem seriam estes pobres, o que acaba por empoderar o prestador do serviço, o qual define quem será pobre, não presta contas e nem há estatística sobre o resultado. Em suma, o sistema de justiça gratuita custa muito mais caro que o programa de bolsa família, mas tem servido mais para atender aos interesses da família das carreiras jurídicas que prestam este serviço e recebem por este serviço, do que realmente aos pobres.

Porém, o que mais tem provocado a epidemia de processos no Brasil é a ausência de critérios objetivos para se definir a gratuidade da justiça, permitindo aventuras jurídicas é o fato de se confundir “dispensa do adiantamento das custas”, com “concessão de justiça gratuita”, pois o juiz pode apenas dispensar o adiantamentodas custas, pois ao final deve remeter a certidão de custas ao Executivo para este cobrar do perdedor da ação, em até cinco anos, se provar que teria condição de pagar (art. 12 da Lei 1.060/50), mas o Judiciário não tem cumprido esta exigência legal de comunicar ao Executivo.

Por fim, a realidade é que a solução para a melhoria da Justiça brasileira não partirá de dentro do sistema, pois este modelo atende aos interesses dos operadores do direito, inclusive os salários são altos se comparados com outros cargos públicos. Com o Iluminismo e o fim da realeza criamos uma espécie de “República da nobreza jurídica”. Para melhorar a Justiça, seria necessária uma espécie de “associação nacional de usuários da justiça”, mas que não “pertencesse” às carreiras jurídicas, e sim, ao usuário, ao povo. Contudo, isto tende demorar a acontecer, pois a população pode discutir educação, previdência, juros, tributos, saúde, segurança pública, mas “justiça” não há espaço.

 

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