Atividade extraclasse

Professores garantem 1/3 de trabalho extraclasse

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17 de dezembro de 2011, 5h23

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, manteve, nessa quarta-feira (14/12), liminar que determinou ao secretário da Educação do estado de São Paulo que organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano de 2012 e os seguintes, independentemente do regime de contratação.

A liminar, concedida ao Sindicato dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), impõe o cumprimento do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/08, que determina a observância do limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades com alunos. O tempo restante deve ser destinado a atividades extraclasse.

Apesar de o governo do estado argumentar que o cumprimento da liminar vai gerar a necessidade de contratar quase 53 mil novos professores, Bedran fundamentou sua decisão no fato de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma.

“O estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se ainda, mais sacrifícios do professorado”, afirma o desembargador, em decisão ao indeferiu o pedido de suspensão da liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0304427-84.2011.8.26.0000

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