Novo orçamento

BNDES auxiliará modernização de defensorias públicas

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17 de dezembro de 2011, 7h15

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que é dever do estado garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O texto constitucional preceitua, ainda, no art. 134, que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

A Defensoria Pública garante, para uma parcela significativa da população brasileira, o acesso à Justiça, atuando na promoção e defesa de direitos humanos e contribuindo para a efetivação da cidadania de milhões de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Nos últimos anos, a Defensoria Pública no Brasil vem qualificando e ampliando sua atuação, com avanços significativos no que tange à sua estruturação e ao aumento no número de atendimentos: segundo dados do III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil[1], foram realizados, em 2008, 9,4 milhões de atendimentos, o que corresponde a uma média de 2.180 atendimentos por cada defensor. Persiste, no entanto, um enorme déficit no grau de cobertura dos serviços prestados pela instituição: existe, em média, um defensor público ativo para cada 32.044 pessoas pertencentes ao público alvo, que compreende a população acima de 10 anos de idade que recebe até 3 salários mínimos.

Em comparação com outras instituições do Sistema de Justiça, conforme dados do diagnóstico mencionado acima, em média, o orçamento da Defensoria Pública nos estados corresponde a 0,40% do orçamento total da unidade da Federação, ao passo que o Ministério Público responde por 2,02% desse montante e o Poder Judiciário absorve 5,34% do total. Cabe salientar, também, que apenas cerca de 2,62% do orçamento das defensorias destinam-se a investimentos.

À escassez de recursos e o déficit de cobertura do serviço de atendimento jurídico integral e gratuito, soma-se o desafio colocado pela Lei Complementar 132/2009, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, segundo a qual a organização das defensorias deve primar pela descentralização e pela priorização das regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Nesse contexto, o investimento na melhoria da gestão das defensorias públicas é vital para trazer ganhos como maior racionalidade aos atendimentos e incremento na qualidade dos serviços prestados.

Com isso, a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) debateu, em conjunto com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), medidas para viabilizar a modernização da gestão da Defensoria Pública.

A SRJ então propôs ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criação de linha de financiamento específica para modernização da gestão da Defensoria Pública. Em setembro deste ano o Conselho Monetário Nacional do Ministério da Fazenda aprovou resolução que autoriza linha de financiamento para a Defensoria Pública no montante de R$ 300 milhões destinados exclusivamente à modernização da gestão das defensorias.

Esses recursos serão destinados para o desenvolvimento de sistemas de agendamento visando à melhoria dos atendimentos, na informatização e virtualização dos processos, na implementação de canais de atendimento à população, na implantação de sistemas de gerenciamento de compras, de modo a trazer maior economicidade, eficiência, eficácia e efetividade às ações da Defensoria, o que traria benefícios tanto para os cidadãos que recorrem à instituição quanto para a sociedade como um todo.

Destaca-se ainda, a criação de sistema informatizado e integrado de acompanhamento de execução da pena, fazendo com que o defensor público acompanhe, diariamente, todo o andamento do processo penal, bem como a fase da execução da pena, sem necessariamente se deslocar ao estabelecimento penitenciário.

Acreditamos que a partir desta medida inicia-se uma nova fase para a Defensoria Pública no Brasil. Esses investimentos podem garantir uma instituição moderna e com atendimento ainda mais qualificado.

O efetivo acesso à Justiça depende de uma Defensoria Pública forte e atuante. A relevância da instituição para a defesa dos direitos humanos da população em situação de vulnerabilidade torna o seu fortalecimento essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

[1] Estudo elaborado pela Secretaria de Reforma do Judiciário publicado em 2009

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