Novos horizontes

Conheça o novo regulamento da Câmara Brasil-Canadá

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17 de dezembro de 2011, 6h14

Como é de costume, o advogado Marcos Paulo de Almeida Salles não conta detalhes daquela que seria a primeira arbitragem realizada sob a égide da lei. A objeção inclui partes, contexto e até objeto do contrato. Ao lado de um advogado e um economista, ele decidiu, em 1998, antes mesmo de chegar ao Judiciário, um impasse entre duas grandes empresas. Antes disso, como previsto no Código Civil de 1916, o que se tinha era apenas uma cláusula arbitral. Com a promulgação da Lei de Arbitragem, o árbitro conta que nem se imaginava que o Brasil teria que se abrir para a internacionalização da prática.

Foi com o espírito de se abrir para o mundo que árbitros e advogados das maiores bancas de São Paulo se reuniram, na quarta-feira (14/12), para o lançamento do novo regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. As novas regras entram em vigor em janeiro.

Criada em 1979, a entidade hoje se depara com um problema. “Na prática, o antigo regulamento não deixava claro alguns pontos, o que dava margem para que uma parte questionasse as decisões dos árbitros, atrasando o desenrolar dos casos”, explica Mauro Rodrigues Penteado, que também é árbitro na entidade. O regulamento que está em vigor hoje tem 12 anos e foi escrito pelo professor Fábio Nusdeo.

O CAM chama atenção pelo valor dos processos arbitrados — juntos, eles chegam aos R$ 8,6 bilhões — e também pelo relacionamento que mantém com os países vizinhos do Brasil. É o único do país com reconhecimento internacional, possuindo acordos com o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio de Santiago (Chile), a Câmara Arbitral da Câmara de Comércio de Milão (Itália), a Câmara de Arbitragem da Associação Comercial de Lisboa (Portugal) e a Câmara de Comércio e União de Empresas de Bruxelas (Bélgica).

São nichos desse tipo que o novo regulamento pretende conquistar. Em 32 anos, foram 275 arbitragens. Só em 2011, chegaram ao CAM 58 novos casos.

De acordo com Rodrigues Penteado, que também professor de Direito Comercial na Universidade do Largo São Francisco, a nova redação apenas positiva o que já vinha sendo feito na prática, há quatro ou cinco anos — mas, agora, com a segurança do texto escrito. Ele acredita também que o regulamento, que começa a vigorar daqui pouco menos de um mês, em 1º de janeiro de 2012, os prazos serão reduzidos justamente pela ausência de brechas no novo texto.

Na apresentação do novo regulamento, o advogado Frederico Straube, presidente do CAM, contou que além do novo regulamento, o centro passa por uma nova estrutura, o que inclui mais árbitros, passando de 30 para 100 profissionais — a ministra Ellen Gracie, ex-Supremo Tribunal Federal integra o time —, e a posse de cinco vice-presidentes. “É a prova de maturidade da arbitragem no Brasil. Há quatro anos já pensávamos nisso”, conta.

Segundo ele, a redação está em conformidade com a tendência mundial. “Novos conflitos exigem novas disposições. Os procedimentos cresceram em número e também em complexidade”, justifica. Assim, o regulamento traz mudanças sobretudo no que se refere aos casos de múltiplas partes e de medida cautelar.

“Assim como a Lei da Arbitragem, nosso regulamento antigo era simples, direto e objetivo. Hoje, ao contrário do passado, as empresas enfrentam situações novas e nosso Centro, que sempre teve um papel fundamental no desenvolvimento da arbitragem, acompanha as mudanças não só no Brasil como no mundo”, afirma.

O professor Rodrigues Penteado também acredita nesse ponto de vista. “O Brasil era outro. Nunca se imaginava, por exemplo, fazer arbitragem em inglês”, mostra, frisando que o país não estava inserido no mercado internacional.

Com a certeza de quem acompanhou todo o processo e todas as mudanças de perto, o advogado, árbitro e também professor da São Francisco Marcos Paulo de Almeida Salles explicou, em conversa com a Consultor Jurídico, que o regulamento “minimiza uma tendência natural de pensar a arbitragem como prestação jurisdicional estatal, movido pelo Código de Processo Civil, o que não é”.

De acordo com o árbitro, os estudantes de Direito também precisam estar atentos para o fato de que “embora o Direito material da arbitragem seja o mesmo que regula as petições levadas ao Judiciário, o Direito processual que rege a arbitragem é próprio dela, sendo ou regulado pelas instituições, quando a arbitragem for institucional, ou quando regulado minuciosamente pelas partes interessadas na convenção arbitral, no caso da arbitragem ad hoc”.

A história da lei
Nesse meio tempo, a Lei de Arbitragem, ou simplesmente Lei 9.307, de 1996, enfrentou uma discussão sobre sua constitucionalidade que durou quatro anos. A resposta veio em julho de 2001, quando por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal que os mecanismos da lei são, de fato, constitucionais. A discussão se deu no julgamento de recurso em processo de homologação de Sentença Estrangeira 5.206.

Na época, como noticiou a ConJur, o presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio, após o término do julgamento, comentou a decisão dizendo esperar que seja dada confiança ao instituto da arbitragem e, a exemplo do que ocorreu em outros países, que essa prática "pegue no Brasil também". Segundo ele, presume-se uma atuação de boa-fé por parte dos árbitros, que devem ser credenciados para tanto.

Leia aqui o novo regulamento do CAM-CCBC.

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