Spreads bancários

Depósitos judiciais renderiam R$ 200 milhões ao TJ-RS

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17 de dezembro de 2011, 7h00

Spacca
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderia agregar R$ 200 milhões ao seu orçamento este ano, em decorrência de lei estadual que lhe garantia o rendimento dos spreads dos depósitos judiciais. No entanto, a lei, por apresentar vício formal, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A esperança para que o TJ gaúcho volte a contar com esses recursos está agora no Congresso.

Não só o TJ-RS, como os demais tribunais do país, estão com os olhos voltados para a Câmara dos Deputados, onde tramita o Projeto de Lei 7.412/2010, de autoria de José Otávio Germano (PP-RS). O PL estendeu o rateio dos spreads para outras instituições do Direito. Segundo o projeto, a distribuição ficaria da seguinte forma: 77% para os TJs, 10% aos MPs, 10% às Defensorias e 3% às Procuradorias Estaduais.

No início de novembro, a matéria tinha sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e, por ter caráter terminativo, seguiria direto para o Senado. Mas, no final de novembro, os deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentaram recurso para levar ao Plenário da Câmara a apreciação do PL 7.412/2010. Ambos alegaram que o tema ‘‘precisa de uma ampla discussão’’ e, portanto, deveria ser analisado pelo Pleno — o que atrasaria o processo. Na raiz do atraso na análise do PL, estaria a insatisfação de alguns TJs com o percentual de rateio, já que, originalmente, este dinheiro seguiria só para o caixa dos Judiciários estaduais.

A insatisfação com a divisão dos recursos, no entanto, não é geral. O assessor da presidência do TJ-RS, Antônio Vinícius Amaro da Silveira, entende que o rateio dos percentuais foi justo, destacando o papel da Corte gaúcha nestas tratativas institucionais. “É importante a consciência do benefício social que a divisão trará à sociedade, principalmente se levarmos em conta as necessidades da Defensoria Pública, em franca expansão e com parcos recursos orçamentários”, afirma.

Ele salienta que a aprovação do PL resolve o problema da legalidade do repasse e reacende o ânimo dos investimentos do Judiciário estadual. Afinal, como o orçamento não permite investimentos, tudo o que precisa ser feito além do pagamento de pessoal passa pela incorporação dos rendimentos dos spreads.

Os recursos que podem entrar no caixa da corte gaúcha, caso o PL seja aprovado, poderá ser usado na manutenção da máquina judiciária — construção de prédios, melhorias na informática, pagamento de advogados dativos, etc. A verba é vital para um Tribunal que conta com R$ 2 bilhões de orçamento, mas que gasta a maior parte com pessoal, não sobrando quase nada para investimento na infraestrutura.

Na última quarta-feira (14/12), diversas lideranças das demais instituições jurídicas — especialmente as Defensorias — estiveram em peso no ato realizado no Congresso. Foi protocolado requerimento para a retirada dos recursos junto à Mesa Diretora da Câmara. O documento foi entregue pelos deputados federais Vieira da Cunha (PDT-RS), relator da matéria, e Pepe Vargas (PT-RS) diretamente ao presidente Marco Maia (PT-RS).

Leia entrevista com o juiz Antônio Vinícius, do TJ-RS:

ConJur — Qual a expectativa de rendimento destes depósitos no Rio Grande do Sul?
Antônio Vinícius
– A expectativa quanto aos rendimentos decorrentes do spreads dos depósitos judiciais chega, para o ano de 2011, muito perto dos R$ 200 milhões. Naturalmente que este valor é variável, já que depende do comportamento da economia. Mas os índices atuais apontam neste sentido.

ConJur — Desde quando o TJ-RS utiliza estes recursos? Quanto já arrecadou ao longo do tempo?
Antônio Vinícius —
O Poder Judiciário do RS utiliza estes valores desde 2003, quando da entrada em vigor da lei estadual que regulamentava o gerenciamento e utilização destes valores e que, recentemente, veio a ser declarada inconstitucional por vício formal — o STF entendeu que a iniciativa da lei deveria ser federal. Tudo se deu em função de um período de grande dificuldade na arrecadação estadual, e foi necessária a busca de uma alternativa criativa e inovadora para fazer frente às crescentes necessidades do Judiciário, já que não estava sendo possível contar com os repasses do Executivo para os investimentos indispensáveis. Nesse contexto, o Judiciário passou a se valer da diferença entre o valor arrecadado pelos bancos e o rendimento da poupança, que é repassado para as partes. Mas, com isso, a partir de então, nada mais foi repassado a título de verba para investimento ao Judiciário. Destaco que, em razão disso, o Estado pode se valer desses valores não repassados para investir em outras frentes, como a saúde, a educação e a segurança, o que não seria possível se não houvesse a iniciativa. Difícil de dizer o montante desde então arrecadado, mas sempre girou em torno de 10% do orçamento anual, principalmente nos últimos anos.

ConJur — O senhor achou justa a divisão percentual — 77% — para o TJ?
Antônio Vinícius — Justa e fruto de tratativas institucionais orquestradas pelo Tribunal. Ainda que as instituições beneficiadas não tenham qualquer ingerência na administração dos depósitos judiciais, é importante a consciência do benefício social que a divisão trará à sociedade, principalmente se levarmos em conta as necessidades da Defensoria Pública, em franca expansão e com parcos recursos orçamentários.

ConJur — O Planejamento Estratégico do Tribunal já tem um plano para direcionar estes recursos?
Antônio Vinícius — Sim, sempre tivemos. Aliás, hoje, como não existe repasse de orçamento para os investimentos, todo o planejamento do Poder Judiciário nesta área — envolvendo construções, reformas, ampliações de prédios, investimento em processo eletrônico, perícias judiciais e honorários a advogados dativos — passa por este expediente. Do contrário, estaríamos parados no tempo e longe de alcançar os números que hoje temos perante a sociedade.

ConJur — Depois que o PL for aprovado pelo Senado, a legalidade do uso dos spreads bancários fica resolvida ou será preciso criar uma lei estadual, como foi aventado?
Antônio Vinícius — Uma vez aprovado o texto em tramitação, fica resolvida a questão na sua essência, qual seja a da legalidade do repasse. Saliento que, conceitualmente, o espírito do projeto em tramitação é o mesmo da lei estadual. Por isso, não haveria necessidade de outra lei para a regulamentação. Entretanto, houve uma inovação na CCJ da Câmara que fixou a necessidade de edição de lei estadual para regulamentar os percentuais de participação do MP, da Defensoria e da Procuradoria do Estado no montante arrecadado, como forma de garantir que se cumpra nos Estados este rateio. No RS, isso não seria formalmente necessário, haja vista o consenso havido e até porque a ideia nasceu aqui. O que ocorreu é que em outros Estados a realidade é distinta, no que diz respeito a este relacionamento institucional, o que demanda uma vinculação normativa para se ver respeitar o dispositivo legal em questão. Mas, independentemente disso, no RS, uma vez sancionada a lei federal, estará resolvida a questão, ainda que um PL deva ser encaminhado, a fim de dar cumprimento à norma federal.

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