Advertência abusiva

TRF-2 libera Souza Cruz de exibir propaganda antifumo

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16 de dezembro de 2011, 12h40

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santos) decidiu, nesta quinta-feira (15/12), que seis das 10 mensagens antifumo exibidas nos maços de cigarro representam uma degradação para a imagem de uma fabricante de cigarros. A decisão, por maioria, vale apenas para a Souza Cruz, que pode deixar de veicular as mensagens nas marcas que vende no país, entre elas a Derby, Hollywood, Free e Dunhill.

As mensagens antifumo se tornaram obrigatórias, em 2008, com uma Resolução da Direitoria Colegiada (54/08) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e advertem sobre os riscos do consumo do cigarro. As advertências incluem frases como "morte: o uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema." Seguem com a mensagem antifumo, imagens como a de um feto dentro de um cinzeiro.

A juíza convocada Carmen de Arruda, voto vencedor na 6ª Turma, afirmou que as imagens são usadas com o significado diverso do que realmente deveria passar. Para ela, se a Anvisa não quer passar a imagem de que um feto seria jogado em um cinzeiro, “então não use essa imagem de um feto jogado no cinzeiro, porque esta é a imagem usada”. A juíza destacou que o poder público tem outros meios para divulgar contrapropagandas, “e é desses meios que a agência tem de se utilizar e não da própria embalagem do produto”.

A decisão do TRF-2 vale apenas para a Souza Cruz, mas abriu precedente jurídico para as demais empresas. A Souza Cruz afirmou, porém, que continuará veiculando as mensagens até a decisão em última instância, já que a Anvisa deve recorrer.

Vencido, o desembargador Guilherme Calmon entendeu que a verossimilhança das imagens não deve ser cobrada nas advertências. “Trata-se, na verdade, de figuras caricatas, que, desse modo, atingem a finalidade pretendida pelo Ministério da Saúde, causando contraponto à publicidade veiculada pela indústria tabagista", escreveu no voto.

Abuso de Poder
A juíza argumentou, ainda, que o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao direito do fabricante. Para ela, as propagandas são abusivas e desrespeitam o princípio da razoabilidade, já que a venda de tabaco é permitida por lei. "Não é proibido fumar no Brasil. As pessoas pagam impostos. Cada vez que se compra um maço de cigarro, o imposto é pago e é recolhido, empregos são gerados. Não é lícito, portanto, sujeitar essas pessoas jurídicas a tratamentos degradantes", conclui.

Carmen considerou que as empresas, exercendo uma atividade lícita, não podem ser obrigadas a veicular em seus produtos imagens que não possuem relação com a realidade. Uma dessas imagens questionadas, a do feto jogado em um cinzeiro, seria incompatível com a ética médica. “Tem que haver um limite, que deve ser, primeiro, o respeito à embalagem, que é do fabricante”. Para a juíza, a mensagem “fumar é prejudicial à saúde” é suficiente deixar os consumidores cientes dos males do tabagismo.

Leia aqui a íntegra de decisão.

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