A briga do consórcio da hidrelétrica de Jirau com a seguradora Sulamérica será em ringue brasileiro. A decisão, em sede de liminar, é do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que nessa quinta-feira (15/12) vedou a exportação da disputa sobre o ressarcimento dos danos causados por atos de vandalismo no canteiro de obras da usina, em março deste ano, para a Europa.
A SulAmérica tenta levar a discussão sobre o ressarcimento de danos, estimados entre R$ 400 milhões e R$ 1,5 bilhão, para uma câmara arbitral em Londres. O desembargador Paulo Alcides decidiu, porém, que “a apólice será regida única e exclusivamente pelas leis do Brasil”.
A Energia Sustentável S.A., consórcio formado pelas empresas GDF Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa para construção da usina, recorreu à Justiça buscando indenização pelos estragos causados e provável atraso da obra, afirmando que, segundo inquérito policial, os atos consistiram em “pratica de ato criminal comum, sem nenhuma conotação trabalhista ou política” e deveriam ser cobertos pelo seguro.
As seguradoras, das quais a SulAmérica é a líder na apólice, recusaram a indenização dos prejuízos apresentados e pediram o início de uma arbitragem em uma câmara arbitral especializada de Londres (Arias) para definir sobre as coberturas do seguro e os prejuízos que deveriam ser indenizados.
Até mesmo a corte inglesa foi acionada e as empresas de seguro conseguiram uma decisão britânica que obriga as empresas do consórcio de Jirau a não praticar mais nenhum ato judicial no Brasil, sob pena de prisão de seus diretores e constrição do patrimônio das empresas em caso de desobediência. “Foi um ato de violência tremenda”, classifica o advogado da Energia Sustentável, Ernesto Tzirulnik.
O consórcio entrou, então, com Agravo de Instrumento pedindo que as seguradoras fossem impedidas de apelar às leis britânicas ou a câmaras de arbitragem na disputa, que resultou na decisão do desembargador Paulo Alcides.
A segurada informou ao juiz que jamais optou pela via da arbitragem e muito menos em território estrangeiro. “O contrato de seguro já existia antes de a seguradora emitir a apólice com a cláusula de arbitragem, e a cláusula não estava assinada pelo contratante nem destacada em negrito, como manda a lei brasileira”, argumenta Tzirulnik.
Para o advogado, a decisão é motivo de comemoração, mas deixou de lado um pedido que ele considera importante: a fixação de uma multa para a SulAmérica para o caso de descumprimento da ordem judicial. O desembargador na decisão ressalvou a necessidade da cautela em razão da complexidade do caso.
O incidente que resultou no prejuízo do consórcio Energia Sustentável ocorreu entre os dias 15 e 16 de março deste ano, quando em um quadro surrealista trabalhadores entraram em conflito seguido de incêndios e destruição no canteiro de obras da hidrelétrica em Rondônia, que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Aproximadamente 50 ônibus foram incendiados e metade dos alojamentos dos 20 mil funcionários que moravam no local foi atingida pelo fogo. Houve saques em lojas, bancos e lanchonetes no local.
Leia aqui a íntegra da liminar expedida no dia 15.
Comentários de leitores
1 comentário
Qualidade de Vida no Trabalho
Tiago - Eng. de Segurança do Trabalho (Engenheiro)
Sem entrar no mérito dos direitos previstos pelo contrato com a seguradora, os consórcios construtores de usinas provocam profundos impactos sócio-econômicos e pouco fazem para compensar o dano.
Hoje muito se fala em sustentabilidade, mas do tripé do desenvolvimento sustentável (sociedade x economia x meio ambiente) somente os aspectos ambientais são considerados, ainda que longe das melhores condições.
Estas obras levam milhares de trabalhadores (30, 40, 50 mil em cada consórcio) a exercer suas atividades em ambientes despreparados para recebê-los. A maioria não leva suas famílias, e mesmo os que levam sofrem com os altos custos de vida e com a adaptação.
Mesmos os treinamentos básicos de segurança do trabalho não são plenamente oferecidos aos trabalhadores, o que dirá um trabalho eficiente de qualidade de vida.
Considero que o consórcio é responsável pelos prejuízos causados pelo evento.
Comentários encerrados em 24/12/2011.
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