Vitória confirmada

CNJ confirma Ivan Sartori na presidência do TJ-SP

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16 de dezembro de 2011, 22h34

O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça, rejeitou o pedido do desembargador Corrêa Vianna que questionava o resultado das eleições para a direção do Tribunal de Justiça de Sao Paulo. De acordo com a decisão tomada pelo conselheiro, a eleição de Ivan Sartori foi legítima, pois houve manifesta recusa de candidatura dos desembargadores mais antigos em três oportunidades: quando não se opuseram à resolução que organizou as eleições, quando não apresentaram suas candidaturas e quando votaram.

O desembargador Corrêa Vianna argumentou em seu pedido que o TJ-SP não respeitou a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual a eleição tem de ser feita entre os integrantes mais antigos do tribunal. Ele ressaltou que de acordo com a norma, “é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”. Na ação em que ataca a eleição, Corrêa Vianna sustenta que o fato de os desembargadores mais antigos não terem se inscrito para as eleições não significa que eles renunciaram ao direito de concorrer à direção.

Tais argumentos não foram acatados pelo conselheiro do CNJ. O conselheiro entendeu que não ha como obrigar os mais antigos a se candidatarem, e que sem estes, não há como impedir que os mais novos concorram. Marcelo Nobre ainda chamou atenção para o fato de que em nenhum momento os desembargadores que teriam hipoteticamente sido lesados impugnaram a resolução que nasceu do Órgão Especial para organizar as eleições e foi publicada pelo tribunal no dia 19 de outubro, ou seja, há quase dois meses. Como observou o conselheiro, o próprio desembargador Corrêa Vianna não tomou tal medida, só vindo a questionar a eleição após ter conhecimento do resultado.

Para o conselheiro, impugnar a eleição de Ivan Sartori traria, ainda, o risco de deixar sem direção o maior tribunal do país, que fez prevalecer a vontade da maioria. Entende assim, que a eleição de Ivan Sartori foi um autêntico ato de democracia.

Legitimidade
Marcelo Nobre esclareceu que embora questionável a legitimidade do Corrêa Vianna para propor o pedido, a questão é de tamanha importância para o jurisdicionado e para o maior tribunal do país. Por isso, decidiu por analisar o caso. Quando se referiu à legitimidade do desembargador, o conselheiro expôs o fato de Correa Vianna ter participado da resolução que organizou as eleições e proclamado seu resultado, o que comprova que ele aceitou como legitimas e válidas as candidaturas.

Eleitos
Contrariando a expectativa geral que dava como certa a vitória do atual presidente José Roberto Bedran, Ivan Sartori foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo por 164 votos enquanto Bedran teve 147. Na lista de antiguidade da corte, Sartori ocupa a 137ª posição. enquanto Bedran é o quarto. Para vice-presidente foi eleito o desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini com 273 votos. O desembargador José Renato Nalini foi eleito para a Corregedoria Geral da Justiça com 210 votos. Ele concorreu no segundo turno com o desembargador Hamilton Elliot Akel, que obteve 90 votos. A ação de Corrêa Vianna no CNJ contestava apenas o resultado das eleições de Ivan Sartori para a Presidência e de Renato Nalini para a Corregedoria.

Clique aqui para ler a decisão do conselheiro Marcelo Nobre.

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