Ritmo de férias

CNJ convoca empresas aéreas para discutir problemas

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15 de dezembro de 2011, 13h46

Antonio Cruz/ABr
As companhias aéreas foram convocadas para uma reunião com o Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (16/12). O objetivo é tratar de formas de reduzir problemas com passageiros e buscar conciliação para eventuais conflitos.

O CNJ pretende com o encontro, que será por videoconferência, preparar empresas e e servidores dos Juizados Especiais nos Aeroportos para o período de alta demanda do fim de ano e das férias de janeiro, informa Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Chimenti explica que questionará, durante a reunião, o motivo de 45% das reclamações registradas nos aeroportos do Rio de Janeiro resultam em acordo, enquanto em São Paulo e no Distrito Federal a taxa cai para menos de 20%. “Por que os resultados são tão diferentes, se as queixas e as empresas são as mesmas?”

Em época de férias os aeroportos tendem a ficar cheios e é bom ficar de olho nos em problemas como atrasos em voos, overbooking e extravio de bagagem têm soluções já definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O passageiro que sofrer com erros da companhia aérea deve lembrar de fazer as reclamações ainda nos aeroportos, diretamente com a companhia e, caso ela não ofereça o suporte necessário, com a Anac.

Regras claras
Os atrasos em voos, que, até o início de 2010 só davam direito de ressarcimento em esperas maiores do que quatro horas, hoje possuem penalidades para qualquer atraso maior do que 60 minutos.

“Em demora superior a uma hora , o passageiro tem direito a acesso gratuito a comunicação, como internet e telefone. Se a espera for superior a duas horas, a companhia deverá oferecer alimentação adequada. Quando o voo atrasar mais de quatro horas, o consumidor tem direito a acomodação, transporte e hospedagem”, lista Marta Aur, que é assessora de diretoria de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo.

Em casos de atraso ou cancelamento, o cliente tem o direito de ser acomodado em outro voo para o mesmo destino, da mesma companhia ou de outra empresa que opere o trajeto.

“Se o novo voo não for satisfatório, como acontece em casos de viagens de negócios ou com compromissos marcados no local de destino, o passageiro tem direito a ser reembolsado”, explica o advogado especialista em Direito Aeronáutico André Luiz Bonat Cordeiro.

O advogado explicou que as reparações tentam evitar o pleito de danos morais, mas não eliminam a possibilidade de dano material, como em casos de compromissos perdidos.

Outras possíveis causas de dor de cabeça em viagens são extravio, perda e a violação de bagagens.

Volumes declarados
Para garantir a indenização por qualquer problema com a bagagem, é importante identificá-la. As companhias também possuem regras para a declaração de itens.

Em caso de perda, “o passageiro, para ser devidamente indenizado, precisa comprovar aproximadamente quais eram as bagagens. Essa prova pode ser feita com notas fiscais de suas compras, caso ele esteja voltando de viagem”, indica Cordeiro. Em algumas ações na Justiça, tem-se utilizado também estimativas, levando em conta o tempo da estadia pretendida e o tipo de viagem, explica o advogado.

No caso de a bagagem demorar a chegar, o viajante tem direito a comprar as roupas e itens necessários e ser indenizado, afirma Marta Aur, do Procon. Em caso de constrangimento comprovado, cabe também danos morais.

Há também os problemas que ocorrem quando as companhias vendem mais passagens do que o número de lugares no avião, o chamado overbooking. Aur lembra ainda que nesses casos a empresa tem obrigação de avisar ao passageiro que vendeu passagens a mais com 72 horas de antecedência.

Caso ele fique sem lugar, vale a mesma regra do cancelamento: ele deve ser acomodado em outro voo para o mesmo destino ou ressarcido. Cordeiro afirma que, nesses casos, é comum que as aéreas ofereçam alguma compensação, como crédito e milhagens. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Leia aqui a íntegra da resolução 141 de 2010 da Anac, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros.

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